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Defesa do Consumidor aprova novas regras de recall para veículos

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4637/12, que regulamenta o atendimento à convocação para recall de veículos.

Foto: Agência Câmara

A versão aprovada é um substitutivo da relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR), ao projeto do ex-deputado Guilherme Mussi.

Apesar de defender a proposta, a parlamentar retirou do texto original a obrigatoriedade de atendimento ao recall no prazo de um ano como requisito para o licenciamento do veículo.

Maria Helena também deixou claro, em seu parecer, que o proprietário do veículo que não comparecer ao chamado para corrigir defeitos de fabricação está isento de qualquer responsabilidade pelo defeito do produto.

“O recall não deve afastar a responsabilidade do fornecedor pela colocação de produto defeituoso à disposição no mercado, nem servir de instrumento para penalizar o consumidor de boa-fé, que não deu causa ao ocorrido”, argumentou a relatora.

O parecer incluiu a obrigatoriedade de o fornecedor notificar, pessoalmente e por escrito, o proprietário acerca do recall. Essa comunicação poderá ser feita por telefone, e-mail e aplicativos de mensagens eletrônicas.

Caberá às montadoras informar aos órgãos de trânsito e ao consumidor sobre a extensão e gravidade do problema que ensejou o recall, bem como os reparos feitos no veículo. “Em caso de desvalorização em decorrência do defeito, o proprietário terá em suas mãos instrumento hábil para calcular as perdas e pedir ressarcimento”, justificou a relatora.

A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, 8.078/90).

Por Câmara Notícias

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