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Maioria no STF é a favor de proibir artifício que soltou trio da Alerj

Por Gabriela Mestre

Com supervisão de Lucas Lyra

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade à votação nessa quinta-feira (7) que determinará a possibilidade de deputados estaduais serem contemplados com a mesma condição de deputados federais e senadores, com a garantia de prisão em flagrante somente para casos inafiançáveis. Dos nove votos foram proferidos, cinco são contrários à medida.

Na prática, isso significa que assembleias legislativas não poderão revogar prisões determinadas pelo Poder Judiciário. A discussão foi motivada pelo caso em que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, juntamente aos deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, foram soltos por decisão da Casa um dia depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) estabeleceu a prisão do trio peemedebista.

A priori, o alvará de soltura apenas poderia ser decretado pelo responsável por determinar a prisão, como destacou o relator do caso, Abel Gomes, membro do órgão Judiciário que sentenciou os parlamentares da Alerj por duas vezes. Agora, a discussão no STF teve os votos dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que é presidente da Casa, a favor da proibição da revogação de prisões por assembleias.

Para o relator Edson Fachin, “ao legislativo a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, e não a preventiva”. O ministro acrescentou: “Compreendo que as regras constitucionais não conferem ao Poder Legislativo o poder de rever atos emanados em sede de prisão preventiva pelo Poder Judiciário”.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes defendeu que limitar o poder das assembleias seria uma “extravagância”. “Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo. Então, veja, não passa na prova dos nove do jardim de infância do direito constitucional”, disse o ministro. Com o mesmo viés, votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Celso de Mello.

Apesar de que o impulso para a votação tenha sido o caso carioca, em Mato Grosso e no Rio Grande do Norte houveram situações semelhantes, sob supervisão do ministro Marco Aurélio. O julgamento definitivo do Supremo, que ainda não tem data para acontecer, abrangerá o país inteiro. Não puderam participar da votação o ministro Luís Roberto Barroso, que está em viagem internacional, e Ricardo Lewandowski, por licença médica.

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