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Senado aprova criação de operadora de crédito para pequenos empreendedores

O Senado aprovou nesta terça-feira (19), por 62 votos a 1, um projeto que cria a chamada empresa simples de crédito (ESC), que poderá conceder, com recursos próprios, empréstimos e financiamentos especificamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara, não foi modificado pelos senadores. Agora, o projeto será encaminhado para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Defensores da proposta afirmam que essa nova lei pode baratear o crédito de menor volume para micro e pequenos empresários.

Pelo texto, pessoas físicas e jurídicas, enquadradas como ESC, poderão conceder, com recursos próprios, empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito.

O projeto estabelece que a ESC deverá ser, necessariamente:

  • uma pessoa física com o devido registro como empresário individual;
  • uma pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade limitada cujos sócios sejam todos pessoas naturais;
  • empresa individual de responsabilidade limitada.

Pelo projeto, a ESC só poderá atuar no município da sede da empresa e nas cidades limítrofes; e a receita bruta anual será limitada ao valor máximo da empresa de pequeno porte, que é de R$ 4,8 milhões.

A proposta determina ainda que o valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito da ESC não poderá ser superior ao capital realizado da empresa.

Donos de empresas que descumprirem as regras previstas no projeto estarão sujeitos a pena de reclusão, de um a quatro anos.

Empréstimo para empresas públicas

A proposta aprovada nesta terça pelo Senado proíbe a ESC de captar recursos e de conceder empréstimos para empresas da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O projeto estabelece ainda que a remuneração da ESC somente ocorrerá por meio de juros remuneratórios, proibida a cobrança de quaisquer outros encargos.

Segundo o texto, o nome empresarial da ESC deverá conter a expressão “Empresa Simples de Crédito” e não poderá conter a palavra “banco” ou qualquer expressão que remeta à instituição financeira.

Além disso, as operações da ESC deverão ser registradas em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A operação de crédito deverá ser formalizada em contrato e uma cópia deverá ser entregue ao tomador do empréstimo.

Inova Simples

O texto aprovado pelo Senado também cria o Inova Simples, um regime jurídico especial e simplificado, que prevê o tratamento diferenciado de startups com o objetivo estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação dessas empresas.

O objetivo da medida, segundo parlamentares favoráveis ao projeto, é agilizar a criação e o encerramento de atividades dessas startups – empresas, geralmente da área de tecnologia, que ainda estão iniciando a operação no mercado.

Baratear crédito

Defensores da proposta dizem que, com a aprovação do projeto, pequenos empreendedores poderão captar recursos com juros mais baixos dos que os praticados pelo mercado.

“Esses pequenos empreendedores são os grandes beneficiários dessa proposição, hoje sujeitos às altas taxas de juros de mercado e sem disponibilidade de oferta adequada, dado que o crédito subsidiado por linhas específicas nem sempre a eles estão acessíveis”, afirmou o ex-senador Armando Monteiro (PTB-PE), que foi relator da proposta.

A proposta contou com o apoio do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que disse que a aprovação do projeto cria “mais um instrumento de democratização de crédito”.

“É um passo importante que se dá no sentido de melhorar o ambiente de negócios e de estimular a economia”, afirmou o emedebista. Ele disse que pequenos empresários geram milhões de empregos no país.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que a proposta aprovada é um “primeiro passo” para a desconcentração de crédito no Brasil.

“Essas ESCs terão existência apenas nas suas cidades ou em cidades circunvizinhas que com elas se correlacionem. Vai ser aquele crédito antigo, do olho no olho, da pessoa que conhece o outro, que sabe que pode emprestar o recurso e que depois vai receber”, disse Castro.

Fonte: G1

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