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Novo decreto das armas mantém inconstitucionalidades, avalia consultoria do Senado

Uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado avalia que o novo decreto das armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro mantém inconstitucionalidades apontadas na primeira versão.

Além disso, os técnicos da Casa afirmam que alguns pontos do novo decreto que flexibiliza o porte de armas não apresentaram “modificação substancial” em relação ao decreto anterior e “extrapolam a regulamentação” do Estatuto do Desarmamento.

Alvo de ações judiciais questionando as novas regras, o governo Bolsonaro recuou na quarta-feira (22) e publicou no “Diário Oficial da União” um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

Nesta quarta-feira (23), o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) afirmou que o novo decreto contemplou “críticas” feitas ao texto anterior e “restringe um pouco” a flexibilização promovida pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nota técnica da consultoria do Senado foi elaborada em resposta a consulta dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A Rede protocolou nesta quinta-feira (23) uma ação no Supremo Tribunal Federal contra o novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país.

A nota da consultoria do Senado compara vários pontos do primeiro decreto, assinado em 7 de maio, com o mais recente.

Os técnicos apontaram inconstitucionalidades em pelo menos nove pontos do primeiro decreto que foram mantidos no novo texto.

“No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”, afirmam na nota os técnicos Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago.

“A nosso ver, os dispositivos supramencionados são materialmente inconstitucionais por regulamentar norma editada pelo parlamento em sentido precisamente oposto àquele significado que o legislador emprestou originariamente à lei”, diz outro trecho da nota.

“Ademais, são também formalmente inconstitucionais, porque estipulados pelo Poder Executivo, ente destituído de competência para inovar a legislação brasileira quanto à matéria, com clara extrapolação de sua competência normativa, que é sujeita e subordinada à lei.”

Um dos pontos destacados no parecer, por exemplo, é que a nova versão do decreto “restringe a aquisição de armas de fogo de uso restrito apenas às armas portáteis”, porém, estabelece um limite altíssimo de número de armas de fogo de uso restrito que podem ser adquiridos, chegando a até 15 armas para caçadores, 30 armas para atiradores e 5 armas de cada modelo para colecionadores.

A nota destaca ainda que o Estatuto do Desarmamento exige que quem deseja ter o porte de arma deve demonstrar, “no caso concreto, a efetiva necessidade do porte em decorrência de exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.”

O texto aponta também que a lei exige um exame individualizado, por parte da Polícia Federal (PF), do candidato a portar arma de fogo de uso permitido.

Os técnicos ressaltaram no parecer que a redação anterior do decreto elencava uma série de profissões que cumpriam o requisito de “efetiva necessidade” ao direito ao porte de arma. Com o novo decreto, destaca a consultoria do Senado, ficaram destacadas as atividades consideradas “profissionais de risco” e o entendimento para “ameaça à integridade física”.

“No nosso entendimento, o decreto permanece extrapolando o poder regulamentar, uma vez que, embora não seja presumida mais a ‘efetiva necessidade’, são presumidas as pessoas que podem ser consideradas enquadradas na ‘atividade profissional de risco’ e na circunstância de ‘ameaça à integridade física'”, ponderam os técnicos.

Da Redação com informações do G1

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