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Judiciário não pode obrigar MP a fechar acordo de delação, decide Segunda Turma do Supremo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) que o Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a formalizar acordo de delação premiada somente porque o interessado iniciou tratativas com o órgão.

A decisão foi tomada durante a análise de um caso, relativo à Operação Lava Jato, em que uma pessoa pretendia fechar o acordo e estava cobrando a formalização. O caso corre em segredo de Justiça, e a pessoa argumentou que chegou a apresentar confissão e documentos.

Por unanimidade, os ministros da Turma entenderam que a decisão cabe ao próprio Ministério Público, não ao Poder Judiciário.

Ao apresentar o voto sobre o tema, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que, diante das características da delação, não cabe ao Judiciário obrigar a assinatura do acordo.

Fachin acrescentou que a medida é “voluntária por essência” e que “cabe exclusivamente ao MP avaliar conveniência de celebrar acordo”.

O voto foi seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandoswki.

Como foram os votos

O ministro Gilmar Mendes também votou com o relator, mas fez críticas ao chamado “pré-acordo” de delação, afirmando que esse tipo de medida é “temerário e inseguro”.

Celso de Mello afirmou que o Judiciário “não detém atribuição” para obrigar o Ministério Público a formalizar a colaboração e, por isso, não há como impor ao Ministério Público a obrigação de celebrar um acordo.

Último a votar, Ricardo Lewandowski afirmou que não há como superar a “bilateralidade” do acordo. “Não há como obrigar o Ministério Público, há uma discricionariedade”, afirmou.

Da Redação com informações do G1

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