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Bolsonaro sanciona MP que regulamenta empréstimos do FGTS para Santas Casas

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos, nesta quarta-feira (5), o projeto que regulamenta os empréstimos de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para entidades hospitalares filantrópicas e instituições que atuam junto a pessoas com deficiência. A verba pode ser destinada, até 2022, a Santas Casas e outras entidades que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto sancionado é o mesmo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2019, aprovado no Senado em 24 de abril. A sanção do presidente foi publicada nesta quarta no Diário Oficial.

O texto é, na verdade, uma derivação da Medida Provisória (MP) 859/2018. A destinação de recursos do FGTS para instituições filantrópicas já estava prevista na lei 13.778/2018, mas faltavam detalhes para sua aplicação prática, algo que a MP procurou remediar.

De acordo com o governo, o projeto envolve cerca de R$ 4 bilhões por ano e, como o objetivo dos empréstimos é emergencial, essas aplicações só podem ocorrer até 2022.

O que a sanção inclui

O texto altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS. O projeto sancionado detalha a possibilidade de aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e outras instituições sem fins lucrativos que trabalham com pessoas com deficiência.

Essas instituições devem estar entre as que participam de forma complementar do SUS: quando o Estado não possui estrutura própria de saúde suficiente, pode encaminhar parte das demandas a entidades do setor privado, aumentando ou complementando os serviços públicos. As Santas Casas sãos as instituições mais conhecidas nesse tipo de serviço.

O gestor da aplicação do FGTS é o Ministério das Cidades. Porém, caberá ao Ministério da Saúde regulamentar, acompanhar a execução, subsidiar o Conselho Curador do FGTS com estudos técnicos e definir as metas a serem alcançadas nos empréstimos para as entidades hospitalares filantrópicas.

Conforme a lei 13.778, deverão ser destinados às entidades 5% das aplicações do FGTS para empréstimos a essas entidades sem fins lucrativos. Outros 60% devem ser usados para investimentos em habitação popular.

A sanção estabelece:

  • Adicional de risco das operações de crédito, limitado a 3%. O percentual de risco é somado à taxa de juros do empréstimo;
  • Que o empréstimo poderá ser tomado pelas entidades até o fim de 2022;
  • Concessão de empréstimos também para instituições que atendam a pessoas com deficiência.

Antes de 2018, a lei previa que os recursos do Fundo pudessem ser aplicados somente nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Porém, o Brasil tem mais de 2 mil Santas Casas e muitas não têm estabilidade financeira.

 Da Redação com informações do G1

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