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Tribunais tem autonomia para decidir sobre cota racial em concurso

 

Uma sessão virtual promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais têm total autonomia para decidir se incluem, ou não, a previsão de vagas para cotas raciais nos concursos para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, visto que se trata de atividade privada.

De acordo com a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, fica “a critério de cada Corte, no exercício de sua autonomia administrativa, a instituição de política de cotas nos concursos dessa natureza”. O julgado é resultado do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001590-75.2019.2.00.0000, que questionava decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A Resolução CNJ n. 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros no âmbito do Poder Judiciário, não assegura a reserva de vagas a candidatos negros na hipótese de concurso público para ingresso em atividade notarial e registral. O dispositivo determina apenas que 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura e para cargos efetivos do quadro de pessoal dos órgãos do Judiciário devem ser destinadas ao sistema de cotas.

Da Redação com informações do CNJ 

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