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81% dos autos de prisão não têm informações sobre Covid-19, aponta CNJ

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que 81% dos autos de prisão em flagrante (APF) que chegam ao Judiciário não possuem informações de saúde dos custodiados quanto à Covid-19.

A análise foi feita a partir da Plataforma de Análise Judicial de APFs criada pelo CNJ no contexto da pandemia, em razão da suspensão das audiências de custódia. No dia 17 de junho, a plataforma registrava 28,5 mil entradas de todas as unidades da federação.

O CNJ também descobriu que só 41% dos estados têm acordo com as polícias para troca de informações sobre quais custodiados estão no grupo de risco ou apresentam sintomas de infecção pelo coronavírus.  Além disso, em somente 33% das unidades da federação há medidas previstas para realização de procedimento de avaliação da saúde da pessoa custodiada antes da análise do APF pelo juiz.

A falta de informações adquire contornos ainda mais dramáticos quando se considera o aumento dos casos de contágio e das mortes por coronavírus nos presídios. A atualização semanal mais recente dos contágios, realizada na última quarta-feira (22/6), apontou 7.782 casos confirmados entre pessoas presas e servidores, um aumento de 241,3% no prazo de um mês, a despeito de as unidades prisionais de todo o país estarem fechadas para visitas desde meados de março. O número de óbitos entre pessoas presas e servidores chegou a 106, aumento de 61% nos últimos 30 dias.

Em nota, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) aponta que o acesso de juízes a informações completas sobre a saúde do preso em flagrante é essencial para manter a integridade do sistema como um todo.

“Sem conseguir ver o preso pessoalmente no momento da prisão e antes do ingresso no estabelecimento prisional, todos os elementos que o juiz tem para tomar uma decisão estão nos documentos enviados a ele. Daí que esses formulários precisam estar o mais completos possível e deles não se pode abrir mão para perceber os aspectos e as circunstâncias da pessoa que está sendo analisada”, destaca a nota.

Ainda em nota, o DMF/CNJ avalia que o aumento da Covid-19 no sistema prisional depende da análise de um cenário complexo, onde o cuidado com informações de saúde dos custodiados que chegam aos juízes é um dos pontos de preocupação. “Vários fatores, como variações na política de testagem, a dificuldade de obtenção de números sistematizados e em tempo hábil e as variações procedimentais adotadas em cada unidade da federação, para além das estruturas diferentes de cada unidade prisional, interferem diretamente nos números e potencializam um maior ou menor contágio da doença.”

Com a chegada da pandemia no país em meados de março, o CNJ editou a Recomendação 62/2020, com orientações ao Judiciário nacional para evitar a propagação do vírus nos ambientes de privação de liberdade. Desde então, vem monitorando a resposta das unidades da federação à normativa, o que inclui informações como a situação do contágio, criação de comitês de acompanhamento, aderência a planos de contingência, quantidade de pessoas retiradas do regime fechado, aplicação de penas pecuniárias, entre outros temas. As informações têm sido divulgadas de forma sistematizada na página do CNJ.

Tortura e maus tratos
Em outro levantamento, o CNJ identificou que desde o início da pandemia e com a suspensão das audiências de custódia, houve um decréscimo de 83% no percentual dos casos relatados de tortura e maus tratos no ato da prisão em comparação com dado pré-pandemia. Em março de 2020 foram registradas 11,9 mil audiências de custódia com 1.033 casos de tortura apontados (8,67% do total), enquanto entre abril e maio de 2020 foram realizadas 10,5 mil audiências de custódia com indicação de tortura e maus tratos em apenas 150 casos (1,42% do total). Comparando dados de abril 2019 com abril de 2020, a queda de relatos foi de 66%.

Além disso, foi identificado que 11% das unidades da federação não estão realizando exames periciais cautelares, que em somente 32,6% dos estados há medidas para anexar os laudos periciais aos APFs e que, em 74%, os laudos são anexados porém não possuem fotos. No último dia 12, ao renovar a Recomendação 62/2020 por mais 30 dias, o texto foi alterado para a inclusão de um novo dispositivo sobre audiências de custódia para a uniformização de diretrizes a partir de um pedido de providências enquanto as audiências seguem suspensas.

“Com a suspensão das audiências de custódia em razão da pandemia e a volta da análise dos casos em papel, a queda drástica do percentual de relatos de tortura e maus tratos informados acende uma preocupação e este ponto precisa receber a devida atenção das autoridades competentes”, aponta o DMF em nota.

Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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