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Decreto simplifica recebimento de doações pela administração pública

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (5) um decreto que permite que todos os órgãos ou entidades da administração pública federal possam receber doações de particulares por meio de chamamento público sem a necessidade de intermediação da Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A medida vale para órgãos da administração direta, como ministérios, e para entidades da administração indireta, como autarquias e fundações.   

Segundo a pasta, o decreto estabelece que a manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços poderá ser realizada, a qualquer tempo, em sistema de doação do governo federal, conforme ato da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Os donatários indicados e os órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que se candidatarem a receber a doação de bens móveis ou serviços disponibilizados no sistema de doação do governo federal serão os responsáveis pelos procedimentos de formalização e pelo recebimento das doações, segundo o decreto.

A medida também altera os prazos para que os órgãos ou entidades interessadas manifestem o seu interesse em receber as doações. Além disso, o Sistema Reuse.gov passa a ser denominado Sistema de Doação do Governo Federal, tornando-se a plataforma de referência na realização das doações aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

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