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PGR contesta indenização a parlamentares convocados para sessões em SP

A Procuradoria-Geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal trecho da Constituição de São Paulo que prevê o pagamento de indenização a deputados estaduais convocados para participar de sessões legislativas extraordinárias da Assembleia Legislativa paulista (Alesp). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O argumento principal é de que o artigo 9º, parágrafo 6º, da Constituição de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional 21/2006, afronta o artigo 57, parágrafo 7º, da Constituição Federal.

Esse trecho, inserido pela Emenda Constitucional 50/2006, veda o pagamento de qualquer parcela indenizatória aos membros do Congresso Nacional em decorrência de convocação para comparecimento em sessão extraordinária. Segundo a PGR, a norma abrange, também, os parlamentares estaduais, distritais e municipais, por força do princípio da simetria.

Para a PGR, a alteração na Constituição Federal teve justamente o objetivo de impossibilitar a concessão de vantagem financeira injustificada a membros do Poder Legislativo, “que já são devidamente remunerados para o exercício de suas funções, mesmo quando desempenhadas em sessões extraordinárias, por meio de subsídio”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.857

Da redação com o ConJur

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