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Gilmar Mendes manda governo avaliar priorização de adolescentes em vacinação

Por ver uma “aparente lacuna” no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO) quanto à imunização de adolescentes, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária no plano de brasileiros entre 12 e 18 anos, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco.

Decisão do ministro foi tomada a partir
de caso ocorrido em Belo Horizonte
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Em sua decisão, o ministro ressaltou que em junho a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.

O pronunciamento de Gilmar se deu na análise de uma reclamação ajuizada pelo município de Belo Horizonte contra decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos portadora de síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.

O município argumentou que, pelo fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida pelo PNO, que não inclui menores de 18 anos na indicação de grupos prioritários ou da população-alvo para a vacinação, a decisão do desembargador violou determinações do Supremo sobre a matéria.

Alegação furada
O ministro manteve a decisão do TJ-MG, tendo em vista ser inviável a análise da reclamação. Ele argumentou que, ao contrário do que foi alegado pelo município, o STF jamais tratou da inclusão de adolescentes nas listas de prioridades para a vacinação contra a Covid-19. Segundo Gilmar, diante da “ausência de aderência estrita” entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, o conhecimento do pedido é inviável.

Ele ressaltou também que a questão em análise é “especialmente sensível” por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia e afirmou ainda que o caso “apresenta peculiaridades” que afastam a aplicação dos precedentes.

O ministro citou trecho da decisão do TJ-MG segundo o qual relatórios e exames médicos juntados ao processo comprovam a “frágil condição” da adolescente, que sofre de uma “doença pulmonar obstrutiva crônica”, motivo bastante para que fosse incluída no grupo prioritário de vacinação 14 do PNO. Ainda segundo a decisão da corte mineira, a vacinação precoce da jovem foi solicitada por dois médicos, um pneumologista e um otorrinolaringologista.

Gilmar afirmou que a hipótese dos autos revela uma “aparentemente lacuna” no plano de vacinação, que ainda fixa uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, especialmente diante do fato de a Anvisa ter autorizado o uso da Comirnaty para adolescentes a partir de 12 anos. “A situação dos autos sugere que a contraindicação veiculada nas edições anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta.” Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Da redação com o ConJur

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