Últimas Postagens

Ibama não deve usar despacho de Salles para cancelar multas ambientais em SP

Com base no princípio da precaução/prevenção, é mais prudente preservar as terras enquanto é possível. Se, no futuro, entender-se que se pode, ou se deve, dar outro destino às áreas, que não seja apenas a preservação, aí, sim, devem cessar as medidas tendentes a punir eventuais ocupações ou infrações.

Com base nesse entendimento, a juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo MPF e determinou que o Ibama deve se abster de cancelar multas ambientais lavradas no estado de São Paulo pelo próprio Ibama. As infrações estavam relacionadas a desmatamento e intervenções ilegais na Mata Atlântica. A decisão é do último dia 30 de agosto e confirma liminar anteriormente concedida.

Segundo o MPF, o cancelamento das multas estava sendo feito com base em entendimento fixado em nota técnica do Ministério do Meio Ambiente, que recomendou a revogação de um despacho da pasta, o que veio a acontecer, por meio de outro despacho, assinado pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Em virtude da propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade, a revogação acabou sendo cancelada pela própria Administração, mas, segundo o MPF, sem uma nova orientação buscando restabelecer o anterior entendimento pacífico acerca da utilização do critério da especialidade da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), em relação ao Código Florestal (Lei 12.651/2012).

“Com efeito, se a própria Administração entendeu ser conveniente se aguardar a decisão a ser proferida na ADI, para que haja uma solução definitiva para a questão das terras situadas na região da Mata Atlântica, enquanto tal decisão não for tomada pela Suprema Corte, deve-se entender pela proteção destas terras”, disse a juíza.

5020189-24.2020.4.03.6100

Da redação com o ConJur

Latest Posts

Não perca