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Por falta de justa causa e prescrição, Justiça arquiva mais um processo contra Lula

Por ausência de justa causa e prescrição da pretensão punitiva, a 9ª Vara Federal de São Paulo, acolheu pedido da defesa do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para determinar o trancamento de uma investigação de tráfico internacional de influência e corrupção ativa em transação comercial internacional.

A investigação em tela foi instaurada a partir da delação premiada de Leo Pinheiro. Segundo ele, Lula teria sido contratado pela OAS S.A. para promover palestra na Costa Rica a fim de influenciar os dirigentes daquele país a fazer negócios com a construtora.

Segundo a defesa do ex-presidente, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins, nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a versão apresentada por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida a Lula em novo depoimento.

A juiz federal, Maria Carolina Akel Ayoub, sustentou a ausência de justa causa para prosseguimento das investigações, uma vez que já decorreu o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal. Todos os crimes possuem prazo prescricional de doze anos; como Lula tem mais de 70 anos de idade, o prazo passa a ser de seis anos, explicou.

Decorridos mais de seis anos entre a data dos fatos e o presente momento, a magistrada declarou extinta a punibilidade do ex-presidente e determinou o arquivamento do inquérito.

Para a defesa de Lula, o arquivamento do 19º procedimento investigatório instaurado contra ele, com base em acusações infundadas, confirma que o ex-presidente foi vítima de lawfare. Revela, ainda, que a “lava lato” colocou em xeque o Estado de Direito ao promover delações premiadas sabidamente descabidas com o nítido objetivo de atingir e aniquilar alvos pré-definidos.

“Da avalanche de processos abertos contra Lula permanece em aberto apenas um deles — relativo ao Caso dos Caças —, no qual já apresentamos pedido de arquivamento após termos demonstrado que ele foi construído pela ‘lava jato’ com a plena ciência de que o ex-presidente não havia praticado qualquer ato ilegal”, afirmam.

Processo 5003916-52.2019.4.03.6181

Da redação com o ConJur

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