Últimas Postagens

Lewandowski suspende cautelarmente ações contra dono do Grupo Petrópolis

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender ontem (13/9) o trâmite de duas ações da extinta “lava jato” que têm como alvo o empresário Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis, e outros executivos.

As duas ações são embasadas por dados do acordo de leniência da Odebrecht. Em junho, o ministro proibiu a Justiça Federal de o utilizar nas ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A defesa de Faria, que é feita pelos advogados Otto Medeiros de Azevedo Junior e Tracy Reinaldet, espera que o STF estenda ao empresário o mesmo status de imprestabilidade conferido às informações dadas por executivos da empreiteira nos processos contra Lula.

As ações penais contra Faria tratam da suposta parceria entre a empreiteira e a cervejaria para doações eleitorais (processo 5005363-41.2020.4.04.7000) e da suposta lavagem de dinheiro em relação a contratos de sondas usadas em navios da Petrobras (processo 5046672-17.2019.4.04.7000).

Ambas as denúncias foram oferecidas pelo grupo de procuradores de Curitiba.

No primeiro caso, o processo foi deslocado para a 6ª Vara Federal de São Paulo, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por ausência de ligação dos fatos com a Petrobras.

No segundo caso, a denúncia foi recebida pelo juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Sergio Moro como titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Elas compõem o total 286 investigações pelo país embasadas pelas informações fornecidas pelos executivos da empreiteira ao MPF e inclusive estão entre as apenas 47 que resultaram em acusações na Justiça, segundo levantamento do site The Intercept Brasil, o que indica que a leniência, a maior da história da Justiça brasileira, fez barulho, mas, por falta de provas, rendeu pouca coisa.

Miríade de nulidades
Segundo a defesa de Faria, a miríade de nulidades que envolve o acordo de leniência da Odebrecht contra o ex-presidente Lula também contamina as ações contra o dono do Grupo Petrópolis.

Aponta que a leniência foi celebrada à margem da lei entre autoridades brasileiras, americanas e suíças, com comprometimento da cadeia de custódia dos documentos que a embasaram, os quais podem ter sido alterados.

Cita também diálogos obtidos por hackers e apreendidos pela PF no curso operação spoofing, segundo os quais o então juiz federal Sergio Moro orienta o procurador da República Deltan Dallagnol qual caminho seguir — “o caminho das sondas” — para prender Walter Faria, após o STF deslocar a competência de um dos casos para Justiça Eleitoral.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que estão presentes não apenas a plausibilidade do direito invocado como também o perigo de dano, uma vez que o empresário chegou a ser preso cautelarmente no âmbito dessas ações.

Assim, as duas ações penais devem permanecer suspensas até que o relator decida se é possível estender a condição de imprestabilidade da leniência da Odebrecht a outros processos que não o do ex-presidente Lula.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 43.007

Da redação com o ConJur

Latest Posts

Não perca