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Para evitar contato com delatados, Bretas autoriza transferência de Cabral

Com base em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou na última quarta-feira (15/9) a transferência do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) do presídio Bangu 8 para o Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, informou o site G1.

Fachin aceitou pedido da defesa de Cabral para que ele fique afastado das pessoas que mencionou em seu acordo de delação premiada, firmado com a Polícia Federal.

Porém, Bretas negou pedido da defesa para que fosse a prisão preventiva do ex-governador fosse substituída por prisão domiciliar. Para o juiz federal, a ordem do ministro seria cumprida retirando Cabral das prisões administradas pela Secretaria estadual de Administração Penitenciária.

Delação problemática
Em maio, o Supremo Tribunal Federal anulou a homologação do acordo de colaboração premiada de Sérgio Cabral com a Polícia Federal.

Seis ministros seguiram o posicionamento de Edson Fachin, relator do caso, e aceitaram preliminar para estabelecer que, no caso de Cabral, a colaboração premiada firmada pela PF deveria ter se submetido à anuência do Ministério Público. Esse entendimento foi endossado pelos ministros Alexandre de MoraesGilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes MarquesRicardo Lewandowski e Luix Fux. Mas os votos deste segundo grupo de cinco ministros frisaram que não estavam firmando tese alguma com efeito erga omnes (para além das partes) sobre a ausência absoluta de legitimidade da autoridade policial para celebrar acordo de colaboração premiada.

Assim, Gilmar, Alexandre, Toffoli, Nunes Marques e Lewandowski apontaram que a necessidade de aval do MP para delação firmada pela polícia só vale para o caso do ex-governador fluminense. Somente Fachin e Fux opinaram que a anuência é necessária em todos os acordos celebrados por delegados. Dessa maneira, a polícia judiciária segue tendo competência para fazer termos de colaboração, conforme decidido pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.508.

A maioria dos ministros concluiu que havia ilegalidades no acordo de Sérgio Cabral. Um dos problemas é que o ex-governador teria recebido cerca de R$ 550 milhões em propinas, porém apenas se comprometeu a devolver R$ 380 milhões na delação. A Procuradoria-Geral da República argumenta que Cabral ainda estaria escondendo R$ 170 milhões.

Os ministros Luís Roberto BarrosoMarco AurélioCármen Lúcia e Rosa Weber avaliaram que a PF poderia ter firmado o acordo de colaboração premiada de Cabral sem aval do MP.

De acordo com os quatro magistrados, o termo de delação atende aos requisitos legais. E a homologação do documento não significa o reconhecimento de veracidade de qualquer das declarações prestadas por Cabral, nem declaração de certeza sobre a efetiva utilidade dos seus depoimentos. Além disso, só será possível avaliar sua eficácia ao fim do processo, com a sentença.

O relator, Luiz Edson Fachin, declarou ser a favor de derrubar a delação apenas se fosse aceita sua preliminar, que propõe retomar o debate sobre a legitimidade da PF para fechar acordos. Se a preliminar fosse superada, ele entende que o acordo é válido.

O delegado Bernardo Guidali Amaral, da PF, pediu em maio ao Supremo a abertura de um inquérito contra o ministro Dias Toffoli. O pedido se baseou apenas na delação de Sérgio Cabral, que teria ouvido dizer que o ministro recebeu dinheiro para atuar no Tribunal Superior Eleitoral. Fachin autorizou a Polícia Federal a coletar provas na investigação.

Da redação com o ConJur

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