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Candidatura avulsa é discussão válida no Supremo

Por Gabriela Mestre

Com supervisão de Lucas Lyra

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nessa quinta-feira (5) a análise vigente de candidatura sem vinculação partidária. Os ministros reconheceram a discussão, e qualquer tese estabelecida pela Suprema Corte faz parte do julgamento que traz a possibilidade de eleitores sem partido. A princípio, a discussão não se desenvolveria antes das eleições de 2018.

A repercussão geral parte de um processo particular no Rio de Janeiro, em que um advogado defendeu seu direito à eleição. O caso saiu da especificidade, e a candidatura avulsa foi inclusive defendida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A procuradora enviou ao STF um parecer fundamentado no pacto de São José da Costa Rica, uma Convenção Americana de Direitos Humanos em vigor desde 1978.  Ela prevê ao cidadão “votar e ser eleito em eleições periódicas” e “ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”. Além disso, constatou que não há impedimentos constitucionais para candidaturas sem partido.

A discussão foi proposta pelo ministro Luis Roberto Barroso, relator da ação de Recurso Extraordinário sem Partido, caso do advogado no Rio. Quatro ministros do Supremo, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram contra o julgamento nessa quinta-feira, considerando-o inadequado. Apesar do procedimento, não houve definição de data para que o assunto seja debatido no plenário.

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