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Deputados da ALMT reclamam ao STF direito de votar prisão de Fabris

Por Lucas Lyra

 

Alguns deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso buscam uma manobra junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para votarem a soltura do deputado Gilmar Fabris (PSD), preso desde o dia 15 de setembro no Centro de Custódia de Cuiabá (CPP) por obstrução da Justiça.

A ideia dos deputados é, a exemplo do Congresso Nacional, pleitear junto ao STF o direito de votar a prisão de Fabris. “Estamos pedindo uma audiência com uma comissão de deputados. Queremos mostrar que a Assembleia tem tanto direito quanto o congresso nacional para votar. Não pode um desembargador do TRF fazer isso e manter ele preso sem deixar que a gente julgue”, disse o deputado Romualdo Alves (PMDB).

O problema é que Fabris não se encaixa na mesma situação que o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que teve medidas cautelares determinadas pelo STF que foram revertidas posteriormente pelo plenário do Senado.

Seus pares buscam alguma forma de reverter sua prisão não por justiça a seu colega ou respeito a Constituição. Dos 24 deputados em exercício na Casa, 16 são suspeitos de crimes de corrupção.

O relaxamento das medidas no caso do Aécio se baseia no trecho da Constituição que determina que a prisão de senadores e deputados federais e estaduais pode ser realizada somente em caso de crimes inafiançáveis em flagrante delito.

Fabris, por ter fugido de seu apartamento (ainda vestindo pijama) munido de uma mala onde a Polícia Federal (PF) acredita que haviam documentos e dinheiro em espécie. Imagens obtidas pela corporação mostram o fugitivo entregando a mala à dois de seus advogados antes de se entregar a PF.

Porém, segundo um renomado jurista de Brasília ouvido pela reportagem, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a prisão em flagrante tem natureza precária: pode ocorrer em um período de até 24 horas após a prática delituosa em questão. Assim sendo, ao se entregar após “se livrar” das provas, Fabris, provavelmente mal aconselhado, a prisão pôde ainda ser enquadrada como em flagrante.

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