Por Lucas Lyra
Alguns deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso buscam uma manobra junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para votarem a soltura do deputado Gilmar Fabris (PSD), preso desde o dia 15 de setembro no Centro de Custódia de Cuiabá (CPP) por obstrução da Justiça.
A ideia dos deputados é, a exemplo do Congresso Nacional, pleitear junto ao STF o direito de votar a prisão de Fabris. “Estamos pedindo uma audiência com uma comissão de deputados. Queremos mostrar que a Assembleia tem tanto direito quanto o congresso nacional para votar. Não pode um desembargador do TRF fazer isso e manter ele preso sem deixar que a gente julgue”, disse o deputado Romualdo Alves (PMDB).
O problema é que Fabris não se encaixa na mesma situação que o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que teve medidas cautelares determinadas pelo STF que foram revertidas posteriormente pelo plenário do Senado.
Seus pares buscam alguma forma de reverter sua prisão não por justiça a seu colega ou respeito a Constituição. Dos 24 deputados em exercício na Casa, 16 são suspeitos de crimes de corrupção.
O relaxamento das medidas no caso do Aécio se baseia no trecho da Constituição que determina que a prisão de senadores e deputados federais e estaduais pode ser realizada somente em caso de crimes inafiançáveis em flagrante delito.
Fabris, por ter fugido de seu apartamento (ainda vestindo pijama) munido de uma mala onde a Polícia Federal (PF) acredita que haviam documentos e dinheiro em espécie. Imagens obtidas pela corporação mostram o fugitivo entregando a mala à dois de seus advogados antes de se entregar a PF.
Porém, segundo um renomado jurista de Brasília ouvido pela reportagem, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a prisão em flagrante tem natureza precária: pode ocorrer em um período de até 24 horas após a prática delituosa em questão. Assim sendo, ao se entregar após “se livrar” das provas, Fabris, provavelmente mal aconselhado, a prisão pôde ainda ser enquadrada como em flagrante.