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STF vai decidir se correspondência aberta sem autorização judicial pode ser usada como prova

Na sexta-feira (29), os ministros da Corte resolveram dar repercussão geral ao julgamento de um recurso apresentado por um policial militar do Paraná, condenado com base em provas obtidas na correspondência (veja mais abaixo detalhes do caso).

A repercussão geral é um dispositivo usado pelo Supremo para padronizar no Judiciário a interpretação e as sentenças sobre temas relevantes que geram um enorme volume de ações individuais. Com esse instrumento, a Justiça não precisa decidir milhares de vezes, individualmente, sobre o mesmo assunto.

Ao reconhecer a repercussão geral, os ministros automaticamente devem analisar o caso no plenário do STF. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

Além do relator, votaram pelo reconhecimento da repercussão geral, portanto, pela continuidade da ação na Corte, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Votaram em sentido contrário os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello. A ministra Cármen Lúcia não se manifestou.

O caso

Em 2014, um policial militar lotado na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Paraná foi até o Protocolo Geral do Palácio Iguaçu, sede do governo do estado, em Curitiba, e enviou por Sedex um conteúdo que não se adequava aos padrões de postagem.

Um servidor do setor desconfiou do pacote e comunicou o fato à Chefia do Grupo Administrativo Setorial da Casa Civil do governo paranaense, que determinou a abertura da correspondência.

Foram encontrados 36 frascos de um “líquido transparente”. O material passou por perícia no Instituto de Criminalística, e o resultado revelou que o conteúdo nos frascos se tratava da substância denominada GHB (Ácido Gama-Hidroxibutírico), vulgarmente conhecida como “Droga do Estupro” ou “Boa Noite Cinderela”.

Os frascos também continham a substância Cetamina, sujeita a controle especial, por tratar-se de droga utilizada para anestesia ou produzir efeito hipnótico.

O policial foi condenado na primeira instância da Justiça Militar a 3 anos por tráfico de drogas cometido por militar em serviço. A defesa recorreu alegando que as provas eram ilegais, mas o Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou a apelação. Agora, o caso será debatido pelo STF.

Da Redação com informações do G1

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