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Marco Aurélio Mello decidirá sobre pedidos de liberdade de 3 deputados estaduais do Rio

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai decidir sobre os pedidos de liberdade de três deputados estaduais do Rio de Janeiro, presos desde novembro do ano passado na Operação Furna da Onça.

A operação é um desdobramento da Lava Jato que apura suspeitas de que parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio recebiam propina para atuar em favor do ex-governador Sérgio Cabral.

Os pedidos de liberdade dos deputados estaduais do Rio se baseiam no julgamento realizado pelo Supremo no último dia 8 de maio.

Na ocasião, o plenário decidiu, por seis votos a cinco, que deputados estaduais só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável – a maioria dos ministros estendeu a imunidade de prisão preventiva que era garantida a deputados federais e senadores também aos deputados estaduais.

Na semana passada, o deputado André Corrêa (DEM) já havia pedido liberdade com base na decisão do Supremo. Afirmou que a prisão foi preventiva e não em flagrante e que, por isso, o encarceramento era ilegal.

Na última sexta (17), o mesmo pedido foi feito pelo deputado Marcus Vinicius Neskau (PTB), que apontou nulidade na prisão. “Cumpre esclarecer que não apenas não se tratou de flagrante de crime inafiançável, como os fatos imputados ao ora requerente estão circunscritos ao período de 2011 a 2013 e, portanto, não são contemporâneos à medida extrema que lhe foi imposta, o que seria suficiente para revelar a ilegalidade dessa prisão”, diz o pedido.

Nesta segunda (20), o deputado Francisco Manoel de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira, em prisão domiciliar devido ao estado de saúde, recorreu ao Supremo. Segundo a defesa, “toda esta cadeia de decisões constritivas da liberdade de Francisco Manoel de Carvalho é nula, pois contraria frontalmente o entendimento assentado pela Suprema Corte”.

“Nestes termos, diante do recente julgamento (…) quando prevaleceu o entendimento que estendia aos deputados estaduais as imunidades previstas para os membros do Congresso Nacional, pede-se a declaração de nulidade das decisões que decretaram as prisões temporária e preventiva do Requerente, devendo sua plena liberdade ser imediatamente restabelecida”, diz o pedido.

Os três casos devem ser analisados pelo ministro Marco Aurélio Mello, designado relator para o acórdão do julgamento (documento que resume a decisão tomada).

Da Redação

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