A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) um projeto que torna crime provocar o rompimento de barragem por negligência às normas de segurança. Agora, caberá ao Senado analisar o tema.
O texto também prevê:
- prisão para quem provocar desastre ambiental;
- ampliação dos valores mínimo e máximo das multas por infração ambiental.
A proposta aprovada pela Câmara foi elaborada a partir de sugestões enviadas à comissão da Câmara que acompanhou as investigações sobre a tragédia em Brumadinho (MG).
Em janeiro, uma barragem da mineradora Vale rompeu na cidade, levando uma enxurrada de lama à região.
As autoridades locais confirmaram as mortes de 246 pessoas; outras 24 seguiam desaparecidas até maio.
O que diz o projeto
O texto inclui os dois crimes na Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O crime de provocar o rompimento da barragem passará a ser descrito como:
“Dar causa a rompimento de barragem pela inobservância da legislação, de norma técnica, da licença e suas condicionantes ou de determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem.”
Pelo projeto, a punição será de:
- 2 a 5 anos de prisão;
- 1 a 3 anos de detenção se for constatado crime culposo (sem intenção).
No caso de desastre ambiental:
- a pena será de 4 a 12 anos de prisão;
- a pena será de 1 a 3 anos de detenção se for constatado crime culposo (sem intenção).
Valores
A proposta prevê ainda a ampliação dos valores mínimo e máximo para as multas por infração ambiental.
A Lei de Crimes Ambientais prevê atualmente que a multa pode variar entre R$ 50 e R$ 50 milhões. O texto estabelece multa mínima de R$ 2.000 e máxima de R$ 1 bilhão.