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STF: Ministro Alexandre Moraes dá prazo de 5 dias para governo se explicar sobre combate à Covid-19

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu ação do PT e deu prazo de cinco dias para que o governo federal se manifeste sobre medidas de combate ao avanço da Covid-19.A peça, assinada pela presidente da legenda, Gleisi Hoffmann, pede explicações à Presidência da República sobre quais medidas foram adotadas para disponibilizar testes para o novo coronavírus nos estados e nos municípios, indicando inclusive o número total de testes.

O texto também pede que seja estabelecida uma “base de dados nacional sobre a situação do contágio e morbidades relativas à Covid-19 em todo o território nacional, com o detalhamento do perfil das pessoas contagiadas — em tratamento, alta, isolamento ou que vieram a óbito — e os casos suspeitos de contágio e óbitos, mas pendentes de resultado de exames, com a identificação de profissão, idade, raça, cor, sexo, renda e localização geográfica”. O partido também pleiteou que se demonstrem a metodologia e os critérios técnicos estatísticos adotados para formação da base de dados.

Outra solicitação é que o governo “se abstenha de realizar, por meio de seus canais oficiais e manifestações de qualquer espécie das autoridades públicas federais, a divulgação de informações que possam comprometer o engajamento da população nas medidas necessárias de isolamento social e na manutenção do funcionamento apenas de serviços essenciais para conter o contágio da Covid-19”.

Ao acatar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes adotou o rito do artigo 5º, §2º, da Lei 9.882/99, que determina que o relator  da matéria poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada, mostra-se adequada a adoção do rito do artigo 5º, §2º, da Lei 9.882/99, para que os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato possam se pronunciar. Por essa razão, determino sejam solicitadas informações definitivas sobre o objeto da presente arguição, a serem prestadas pelo presidente da República no prazo de 5 (cinco) dias. Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e à Procuradora-Geral da República, sucessivamente, também no prazo de 5 (cinco) dias, para que ambos se manifestem na forma da legislação vigente. Publique-se”, decidiu o ministro.

Com informações do Consultor Jurídico

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