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STF julga nesta quarta-feira decisões sobre soltura de traficante André do Rap

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (14) a decisão do ministro Marco Aurélio sobre a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Ele é acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), que atua dentro e fora de presídios.

A sessão está prevista para começar às 14h.

 André do Rap estava preso desde setembro de 2019 e deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, no sábado (10), após Marco Aurélio, relator do caso, conceder, no dia 6 de outubro, habeas corpus para soltar o traficante. O ministro justificou a decisão dizendo que André estava preso sem sentença condenatória definitiva.

Com a aprovação da Lei Anticrime, determinou-se que as prisões preventivas sejam revistas a cada 90 dias. Para Marco Aurélio, isso não aconteceu no caso do traficante, já que foi ultrapassado o tempo estipulado em lei e, portanto, a prisão era ilegal.

Decisão revogada

No mesmo dia em que André saiu da prisão, o presidente da Corte, Luiz Fux, revogou a decisão de Marco Aurélio a partir de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), alegando que se tratava de um criminoso de alta periculosidade, e determinou novamente a prisão do traficante. Contudo, a polícia não o encontrou no endereço no Guarujá, em SP, informado por ele e passou a ser considerado foragido.

Investigadores suspeitam que o traficante fugiu para o Paraguai. Nessa terça (13), o nome dele foi incluído na lista vermelha de procurados mundiais da Interpol.

Condenado por tráfico internacional

André do Rap foi condenado duas vezes em segunda instância por tráfico internacional de drogas e teve prisão preventiva expedida em 2014. Após ficar cinco anos foragido, foi preso em setembro de 2019 em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Também nessa terça, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de André na investigação da Operação Oversea. Em primeiro grau, ele foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou o réu também pelo crime de associação criminosa.

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