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CNJ: Judiciário tem mais de 283 mil ações sobre questões ambientais

Levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgado nesta terça-feira (24) aponta que o país reúne atualmente 283 mil ações sobre questões ligadas ao meio ambiente. Desse total, 54 mil processos são relacionados à Amazônia.

Segundo o relatório do CNJ, o número inclui 110 mil ações relacionadas a danos ambientais e 41,5 mil casos de crimes contra a fauna e a flora. Na região amazônica, o maior número (17,8 mil) também é de processos ligados a dano ambiental. Só no Tribunal de Justiça do Pará, há 17,5 mil processos ligados a pautas de meio ambiente.

Os dados vão orientar o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário criado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux. O órgão tem a missão de promover estudos e iniciativas que ajudem a Justiça a atuar para impedir retrocessos em matéria ambiental.

Em discurso na abertura da reunião do observatório nesta terça, Fux afirmou que uma análise apresentada durante evento do CNJ em parceria com a União Europeia, recentemente, apontou saídas para o Judiciário atuar como “garantidor” da Amazônia Legal.

Segundo o ministro, há preocupações em comum para a região, como: a definição de marco legal e regulatório contra o desmatamento ilegal; a conservação ambiental, com destaque para a legislação brasileira que obriga a manutenção de 80% da reserva legal no bioma amazônico; detalhados arcabouços legais do manejo florestal; e a definição da mineração ilegal, com ênfase na questão de um arcabouço legal e regulatório detalhado de proibição de mineração em terras indígenas.

Fux disse que a Constituição garante o meio ambiente equilibrado. “A Constituição traz um dispositivo que torna a proteção do meio ambiente como direito fundamental de todos. Todos têm direito a vida digna e a um ambiente saudável. Isso é dever de todos”.

De acordo com o ministro, “a vida e o meio ambiente encontram-se intrinsecamente ligados, assim como corpo e alma. O homem apenas progride como ser biológico e como coletividade quando se percebe como produto – e não proprietário – do meio ambiente”. Com Assessoria

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