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STF rejeita pedido de defesa de Roger Abdelmassih para definir análise sobre prisão domiciliar

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem (16) duas petições da defesa do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado por abusar sexualmente de pacientes, para que o pedido de prisão domiciliar dele fosse analisado pela Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté.

O Supremo deve decidir agora qual vara é competente para analisar o pedido após o órgão do interior paulista informar que o caso caberia a outra VEC. A defesa de Roger, de 77 anos, alega que ele tem saúde frágil e é grupo de risco do coronavírus.

O ex-médico está preso em um hospital penitenciário até que o STF decida se ele vai para prisão domiciliar ou se volta para P2 de Tremembé, onde cumpria pena até setembro deste ano. Roger foi levado ao hospital penitenciário em São Paulo também por decisão do STF enquanto o habeas corpus não é julgado em definitivo.

A defesa de Abdelmassih foi procurada pelo G1, que aguardava retorno até a publicação da reportagem.

Tramitação

Em novembro, uma perícia médica solicitada pelo STF apontou que ele tem doenças graves e indicou tratamento fora da prisão. No mesmo mês, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contrário ao pedido de Abdelmassih para cumprir prisão domiciliar.

Aras afirma que a concessão da prisão domiciliar para Abdelmassih é indevida porque o tratamento de saúde que o ex-médico precisa pode ser realizado no presídio.

O PGR ainda pontuou que a P2 de Tremembé (SP) conta com ambulância e, em caso de necessidade, os presos podem ser levados ao hospital.

Ex-médico Abdelmassih chega a São Paulo — Foto: Reprodução/TV Globo

Idas e vindas da prisão

O ex-médico estava em prisão domiciliar desde 19 de abril de 2020 por ser considerado integrante do grupo de risco de contrair o coronavírus. A decisão que concedia o benefício a ele foi revogada no dia 28 de agosto pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

O TJ atendeu a um recurso do Ministério Público (MP), afirmando que não há nenhum cuidado que o ex-médico precise que não possa ter na cadeia. O MP alegou que recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citada na decisão pela juíza, que aborda medidas preventivas à propagação da Covid-19 nas prisões, não pode ser usada para autorizar a “soltura desenfreada de presos”.

Segundo o MP, a decisão de conceder prisão domiciliar a Abdelmassih não considerou a possibilidade de ele ficar isolado dentro da unidade prisional onde cumpria pena.

Para os desembargadores, a pena de prisão pelos crimes sexuais aos quais Abdelmassih foi condenado, o fato de ele já ter simulado uma doença, não autorizam a progressão da pena.

Da redação com o Portal G1

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