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STF reúne ações inclusivas e projetos de acessibilidade para pessoas com deficiência

Há 192 anos, o francês Louis Braille criava um sistema de leitura e escrita revolucionário que traduzia o alfabeto convencional para um formado por pontos em relevo que permitia aos deficientes visuais ler e escrever por meio do tato. Desde então, se abriu um novo leque de conhecimento, cultura e independência para milhões de pessoas.

Com uma ampla soma de ações de acessibilidade implementadas nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal celebrou, na última quinta-feira (8/4), o Dia Nacional do Braille, data que homenageia o nascimento de José Alvares de Azevedo, o primeiro professor cego do Brasil.

Como forma de garantir maior aproximação da Corte com a sociedade, o tribunal tem dado atenção especial às pessoas com qualquer tipo de deficiência ao providenciar programas amplos de acessibilidade. O programa “STF Portas Abertas”, por exemplo, que permite a visita às instalações da Corte, tem ações significativas que viabilizam o acesso de pessoas com deficiência – que podem conhecer as principais atividades do tribunal, além de visitar locais importantes, como o Plenário.

Diversas mudanças nas instalações também foram feitas nos últimos anos para adequar o tribunal às normas de acessibilidade previstas na legislação brasileira, entre elas a instalação de placas de sinalização em Braille ao lado das salas e elevadores, além de piso tátil nas principais áreas do órgão, tanto interna como externamente. Adaptações nos banheiros, nas salas de julgamento das Turmas, reformas de calçadas e entradas dos anexos e do edifício-sede também estão entre as adequações.

A Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal também possui o dispositivo OrCam MyEye, que possibilita a leitura de textos de livro, da tela do smartphone ou de qualquer outra superfície, convertendo documentos impressos em áudio.

Inclusão de pessoas com deficiência auditiva
O STF busca contribuir ainda mais com a inclusão social de pessoas com deficiência auditiva por meio da disponibilização de audiolivros e obras para download gratuito. Em 2016, foi lançado pelo Tribunal seu primeiro audiolivro, que agrupa boletins sobre jurisprudência das Turmas e do Plenário.

As sessões plenárias transmitidas pela TV Justiça também possuem audiodescrição, bem como tradução em Libras e closed caption (legendas). Desde 2019, as sextas-feiras foram reservadas para visitas gratuitas à Corte, acompanhadas por intérpretes de Libras, que duram cerca de uma hora (suspensas temporariamente em razão da pandemia de Covid-19).

Com a audiodescrição, o Supremo amplia suas ações de acessibilidade, adotando recursos previstos na Lei Brasileira de Inclusão.

STF sem Barreiras
O programa de acessibilidade “STF sem Barreiras”, surgido em 2000, é outra ação de inclusão das pessoas com deficiência no Tribunal que busca, por meio do planejamento e parcerias, a adaptação dos espaços físico e social para estimular o respeito às diferenças e à diversidade humana. O público-alvo do programa são os 46 servidores com deficiência que atuam no Supremo e as pessoas que acessam as instalações.

De acordo com a assistente social Fernanda Vieira, coordenadora do programa, o objetivo é que os direitos dessas pessoas sejam garantidos institucionalmente, além de incentivar uma cultura mais inclusiva dentro do Supremo. “A acessibilidade é extremamente importante, principalmente, quando a gente fala de ambientes públicos, pois o ambiente tem que estar preparado para receber todas as pessoas, sem exceção”, explicou.

“Então, se elas não tiverem um ambiente acessível, seja físico ou social, vão ser impedidas de ter acesso ou terão de forma precária”, afirmou Fernanda. Segundo a assistente social, o conceito de acessibilidade é ter acesso ao ambiente de forma segura e independente, autônoma.

Julgamentos
Entre as decisões de maior destaque do STF nos últimos anos no tema da acessibilidade, está a proferida na ADI 5.357, em que o Plenário do STF julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A lei estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.

No julgamento ocorrido em 2016, o relator destacou em seu voto que o ensino inclusivo é política pública estável, desenhada, amadurecida e depurada ao longo do tempo – e que a inclusão foi incorporada à Constituição da República como regra. “Em suma: à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver”, afirmou Fachin .

Também sobre a matéria, em dezembro do ano passado, o Plenário referendou a liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli na ADI 6.590 para suspender a eficácia do Decreto 10.502/ 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Prevaleceu o entendimento de que a norma pode fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência.

Segundo Toffoli, uma interpretação dos princípios e dispositivos constitucionais sobre a questão aponta para a priorização absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes.

Este ano, no mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 6.476 para assentar a inconstitucionalidade de interpretações do Decreto 9.546/2018 que retiram o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. Na decisão monocrática, o ministro destacou que a Constituição Federal e a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) garantem a reserva de vagas em concursos públicos e estabelecem o direito à adaptação razoável nos processos seletivos.

A 2ª Turma, por sua vez, ao julgar agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 665.381, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, considerou válida lei do município do Rio de Janeiro que tornou obrigatória a adaptação de computadores para serem utilizados por pessoas com deficiência visual em lan housescyber cafés e outros estabelecimentos similares.

No julgamento, ocorrido em 2014, o colegiado fixou entendimento de que, na ausência de lei nacional e estadual que disponha sobre a questão, o município tem competência para cuidar da matéria em seu território.

Dia Nacional do Braille
A data para o Dia Nacional do Braille, em 8 de abril, celebra o nascimento de José Álvares de Azevedo (1834-1854), o primeiro professor cego do Brasil, que ficou conhecido como “patrono da educação dos cegos no Brasil”. Enviado para estudar em Paris aos 10 anos, foi lá que o futuro professor aprendeu a técnica de Braille, a qual trouxe para o Brasil no seu regresso.

A data propõe uma reflexão sobre os desafios enfrentados pelas pessoas cegas e a importância de continuar a produzir obras em relevo, para proporcionar-lhes iguais oportunidades de ler e aprender.

O Braille consiste em seis pontos salientes por meio dos quais é possível fazer 63 combinações que podem representar letras simples e acentuadas, pontuações, algarismo, sinais algébricos e notas musicais.

O método, desenvolvido pelo francês Louis Braille, foi adotado oficialmente pela Europa e pela América no ano de sua morte, em 1852. Atualmente, representa uma importante ferramenta na consolidação e garantia de acesso dos deficientes visuais ao direito fundamental à informação. Com informações da assessoria do STF.

Da redação com o ConJur

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