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Segunda Turma do STF confirma que julgamento de Mantega na Lava Jato cabia a juiz federal no DF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou ontem (20) que a Justiça Federal em Brasília era a responsável para julgar uma denúncia contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, decorrente de investigações no âmbito da Lava Jato.

Por 3 votos a 2, o colegiado manteve o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que, em decisão individual em 2019, entendeu que o caso não era de competência da Lava Jato no Paraná.

A partir do entendimento de Mendes, no ano passado, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal rejeitou denúncia apresentada pela Lava Jato contra Mantega por suposto recebimento de propinas da Odebrecht em troca de apoio ao chamado “Refis da Crise”.

Em 2009, esse refinanciamento estabeleceu parcelamentos especiais de dívidas fiscais. A acusação era de que o ex-ministro teria recebido R$ 50 milhões em vantagens indevidas.

A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão individual de Gilmar. A maioria do colegiado, no entanto, confirmou o despacho do ministro.

“Felizmente o Supremo Tribunal Federal reconheceu a decisão do ministro Gilmar Mendes e manteve o caso em Brasília onde, inclusive, a denúncia já havia sido rejeitada. Com isso, a corte Suprema garantiu a segurança jurídica e impediu mais uma reviravolta desnecessária em um caso que a própria Justiça reconheceu não haver provas contra o ex-ministro Guido Mantega”, afirma o advogado Fabio Tofic Simantob, que representa o ex-ministro da Fazenda.

O voto de Gilmar Mendes

No voto, Mendes fez um longo histórico sobre como a competência da Justiça e do Ministério Público do Paraná se consolidou para julgar os casos da Lava Jato.

O ministro afirmou que, em muitos casos, houve uma “manipulação do foro” a partir do argumento genérico de que os fatos envolviam supostos desvios na Petrobras. No caso de Mantega, diz Gilmar, ficou evidente que a tentativa de burlar a delimitação de competência, sendo que não havia conexão direta dos fatos investigados e a estatal.

Mendes elogiou a decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, de acabar com o modelo de forças-tarefa e criticou as varas com “supercompetências”, como as do Paraná e do Rio de Janeiro, que centralizaram casos da Lava Jato.

“Hoje, além de párias no ambiente internacional graças à má condução do tratamento da Covid-19, nós nos tornamos também figuras estranhas no âmbito do direito. A partir dessa modelagem de varas com ‘supercompetências’, começam a florescer ambientes de corrupção nos locais que deveriam ser lócus de combate à corrupção. Isso é preocupante em toda a medida. São muitas notícias, são muitas questões, são muitos desvios que são apontados. Combatentes da corrupção que passam se apropriar de dinheiro. Tudo isso é muito ruim”, disse.

O voto do relator foi seguido pelos ministro Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

Votos discordantes

O ministro Edson Fachin discordou do relator. O ministro entendeu que a ação usada pela defesa de Mantega não era adequada para enfrentar a questão. Isso porque não ele não identificou conexão entre o caso de Mantega e uma decisão anterior do STF que tirou outro caso da Justiça Federal do Paraná.

O voto de Fachin foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.

Da redação com o G1

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