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CNI lança cartilha que detalha mudanças na legislação trabalhista

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou, ontem (28/4), duas medidas provisórias (MP) que flexibilizam leis trabalhistas durante a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

MP 1.045 reestabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O texto prevê mais quatro meses de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução da jornada e do salário em troca do pagamento de um benefício emergencial (BEm), que será calculado de acordo com parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Já a MP 1.046 permite que empregadores antecipem férias e feriados, e suspendam exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. A medida também dispõe sobre o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo se Serviço (FGTS).

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou, nesta quinta-feira (29/4), ter lançado uma cartilha para ajudar o setor produtivo aplicar de forma adequada as alternativas das MPs.

“No documento, a CNI traz o conjunto alternativas trazidas nas duas medidas de forma objetiva e didática. Cada norma é apresentada com descritivos sobre a abrangência e a duração possível de cada instrumento previsto na legislação e destaca as principais disposições sobre a redução de jornada e salário, a suspensão do contrato de trabalho e o funcionamento do BEm”, sintetiza a Confederação.

Da redação com o Metrópoles

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