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Juiz manda União enviar imediatamente 49 mil doses de vacina ao Ceará

O artigo 196 da Constituição afirma que compete ao Poder Judiciário dar efetividade ao direito à saúde e à vida, o que se situa na seara do controle e efetivação de políticas públicas, não se podendo falar em ofensa ao princípio da separação de poderes.

Com base nesse entendimento, o juiz João Luis Nogueira Matias, da Justiça Federal do Ceará, determinou que a União envie ao estado os lotes necessários da vacina CoronaVac para concluir a aplicação da segunda dose aos grupos prioritários.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Estado do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública do Ceará e Defensoria Pública da União. Além de determinar o envio das vacinas, o juiz também estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

Os autores sustentam que “os idosos já vacinados com a 1ª dose tiveram seu direito prejudicado tendo em vista que podem não receber a 2ª aplicação dentro do prazo recomendado pelo fabricante da CoronaVac”. Eles sustentam que a “União deveria estabelecer diretrizes gerais que permitissem a maior eficácia da imunização, contudo, assim não tem ocorrido”.

Ao analisar a matéria, o julgador pontuou que “o que se pretende não é interferir na política pública estabelecida pela Administração, mas garantir a sua própria execução”. Ele argumenta que o perigo de dano é manifesto, uma vez que não há estudos clínicos que avaliem aplicações do imunizante de forma incompleta ou fora do prazo.

Com a decisão, o governo federal deve enviar imediatamente 49 mil doses da vacina para atender à demanda daqueles que já tiveram extrapolado seu prazo para a segunda dose até a data da decisão; e, após o atendimento emergencial, as quantidades necessárias para garantir a segunda dose nos dias subsequentes, efetivando daí em diante as remessas semanais, conforme apresentação da necessidade pelos autores diretamente à União, até que seja zerada a fila de aplicação de segunda dose de CoronaVac aos já vacinados no Ceará.

Clique aqui para ler a decisão
0805422-56.2021.4.05.8100

Da redação com o ConJur

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