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Estudante é condenado por racismo em mensagens em grupo de WhatsApp

Aquele que ofende a dignidade de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de cunho racista, ofende a dignidade de todos e de cada um.

Assim entendeu a juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 15ª Vara Criminal de São Paulo, ao condenar um homem por racismo praticado em um grupo de Whatsapp. Pelo crime, ele deverá prestar serviços comunitários por 365 horas em uma entidade a ser definida pelo Juízo de Execução.

De acordo com a denúncia, o réu, universitário na época do crime, era conhecido por proferir comentários racistas, homofóbicos e xenófobos em sala de aula. No dia dos fatos, em um grupo de WhatsApp, ele enviou uma mensagem afirmando que as pessoas brancas deveriam se orgulhar de ser brancas e preservar a raça, não se misturando.

Após ser questionado pela vítima, uma colega de sala, o acusado fez insinuações, gesticulando e chamando-a de “monkey” (macaco em inglês). Para a juíza, as versões das testemunhas foram uniformes e coerentes, “escorada por tudo o mais que foi angariado antes e durante a instrução processual, confirmando a existência do crime e a sua autoria”.

Ela afastou a versão da defesa de que as ofensas proferidas pelo acusado consistam em liberdade de expressão e/ou discussão acadêmica e que não tinham a intenção de minimizar ou constranger pessoas de outra cor. Para a magistrada, também não convence o argumento do estudante de que estaria no direito de exaltar o orgulho de sua raça nos mesmos moldes em que os negros exaltam a sua.

“Quando o réu se diz orgulhoso de sua raça e que as pessoas brancas têm que se preservar ‘não se misturando’, sua conduta incita e induz à discriminação, uma vez que, do seu ponto de vista, indivíduos brancos não devem se relacionar com outras raças consideradas, por ele, inferiores ou vis”, afirmou Carvalho, que completou: “O réu se utiliza da falácia do ‘racismo reverso’ para justificar as postagens nos grupos”.

Ainda segundo a juíza, ao exaltar a cultura afro e tudo aquilo que dela faz parte, os negros não tentam se colocar acima de outros povos, como se fossem uma raça superior, mas o fazem na busca da igualdade de oportunidades e, principalmente, na busca por respeito. Ela falou em racismo estrutural e na necessidade de mais políticas públicas para combater a discriminação.

“Dessa forma, respeitada a liberdade de expressão dos indivíduos, elemento fundante da nossa Constituição Federal, certo é que os direitos fundamentais devem ser exercidos nos limites das demais garantias, não se tolerando manifestações de cunho discriminatório”, finalizou.

Clique aqui para ler a sentença
0037007-17.2016.8.26.0050

Da redação com o ConJur

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