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Gilmar Mendes diverge de relator e vota por realizar Censo em 2022

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concordou com a decisão de obrigar o governo federal a realizar o Censo Demográfico, mas divergiu do relator, Marco Aurélio Mello, sobre a data para que a medida seja cumprida. O magistrado votou, nesta quarta-feira (12/5), para que a pesquisa seja feita apenas em 2022. O caso está sendo analisado pelo plenário virtual da Corte.

Os ministros vão decidir se referendam ou não a decisão do ministro Marco Aurélio de determinar ao governo que realize a pesquisa ainda em 2021, sob o argumento de que seu cancelamento viola a Constituição.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, esperar até o próximo ano dá um prazo “razoável” para que o governo federal adote as medidas necessárias para a realização do levantamento. Ele justifica que o próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo Censo, informou que os atrasos na fase de preparação não permitem dar início à coleta de dados.

“A concessão de prazo razoável se alinha com a necessidade de preservar o espaço de deliberação próprio das instâncias políticas, assegurando outra oportunidade para que o Poder Executivo, em articulação direta com o Congresso Nacional, assegure créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE”, diz trecho do voto.

Leia a íntegra:

Voto do ministro Gilmar Mendes by Metropoles on Scribd

Plenário

A análise do caso se dá no plenário virtual da Corte, em que os ministros depositam seus votos a distância, sem a necessidade de reuniões presenciais ou por videoconferência. O julgamento começou na última sexta-feira (7/5) e está previsto para acabar na próxima sexta-feira (14/5).

O relator, ministro Marco Aurélio, manteve a posição em favor da realização do Censo ainda neste ano.

“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional”, escreveu o ministro na decisão, reiterada no julgamento iniciado nesta manhã.

Da redação com o Metrópoles

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