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Senado aprova PL que permite audiência de custódia por videoconferência

O Senado aprovou, na última terça-feira (18/5), o projeto de lei que autoriza as audiências de custódia por videoconferência durante a crise de Covid-19. O texto segue para análise da Câmara.

A medida havia sido proibida a partir da derrubada dos vetos presidenciais à lei “anticrime”, no último mês, mas agora pode ser retomada. A autoria do PL 1.473/2021 é do senador Flávio Arns (Podemos-PR), e a relatoria foi da senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Na justificativa do projeto, Flávio Arns afirmava que os meios virtuais ajudam a garantir que as audiências de custódia ocorram em meio à crise de Covid-19. Isso resguardaria direitos fundamentais, evitaria a superlotação das penitenciárias e ainda diminuiria as despesas públicas com escoltas e deslocamentos.

No relatório, Tebet indicou que a videoconferência será adotada apenas se não for possível a audiência presencial em até 24 horas, e ressaltou que a medida é excepcional, apenas para o momento de crise sanitária.

“Trata-se de um importante passo a ser dado a fim de assegurar que as audiências de custódia não sejam esvaziadas, adaptando-se esse instrumento a um novo formato emergencial sem, contudo, diminuir as garantias e os direitos assegurados ao preso”, apontou a senadora.

Das sete emendas apresentadas, apenas duas, que tratavam do mesmo tema, foram parcialmente acatadas. Elas previam que a audiência será presencial quando o juiz constatar evidências de tortura ou lesão corporal contra o preso no laudo de exame de corpo de delito.

Algumas emendas ainda foram apresentadas pela própria relatora, para tratar da segurança do preso e da transparência do processo — com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça —, bem como da fiscalização das salas de audiência pelas corregedorias e pelos juízes.

Na sessão, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a oficialização da videoconferência pode prejudicar a segurança dos presos, especialmente negros e pobres. O contato visual é considerado importante para a segurança do preso, já que lhe permite expressar melhor os sinais físicos e emocionais de eventual violência sofrida. Com informações da Agência Senado.

Da redação com o ConJur

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