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STF valida obrigação da União calcular execução em sentenças de JEFs

A execução invertida atende aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais, principalmente em casos de pessoas com poucas condições econômicas. Com esse entendimento, nesta quinta-feira (20/5), o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a determinação de que a União faça os cálculos para execução de verbas devidas em ações nas quais for condenada por Juizados Especiais Federais.

A arguição de descumprimento de direito fundamental foi ajuizada pela União para questionar decisões dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro que lhe impunham o dever de apurar ou indicar o valor devido à parte autora em processos que figure como ré ou executada.

Prevaleceu o voto do ministro relator Marco Aurélio. Ele destacou que o dever de colaboração imputado ao Estado nesses casos é baseado nos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa.

Em voto que acompanhou o relator e retomou o julgamento, o ministro Luiz Fux apontou que a regra geral é que o vencedor da ação apresente os valores para execução. Mas no caso de Juizado Especial, não há vedação expressa a que a parte perdedora colabore com a apuração do montante.

Fux lembrou que as autoridades fazendárias têm informações relativas aos processos e fazem seu próprio cálculo para verificar se é preciso impugnar os valores apresentado pelo autor. Por outro lado, nos Juizados Especiais, muitas vezes a ação é ajuizada sem advogado, e o autor não tem conhecimento necessário para discriminar juros, correção monetária e outros aspectos necessários para a apuração.

O ministro também ressaltou que os Juizados Especiais foram criados para julgar ações cíveis de pequeno valor, e assim ampliar o acesso à Justiça e simultaneamente reduzir a duração e os custos do processo. Como as ações muitas vezes têm pessoas hipossuficientes como parte, a inversão da obrigação de apresentar os cálculos para execução seria legítima. Com informações da assessoria do STF.

ADPF 219

Da redação com o ConJur

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