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Por gravidade da epidemia no RJ, TRT-1 adia retomada de atividades presenciais

Devido à gravidade da epidemia de Covid-19 no estado do Rio de Janeiro, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho Marise Costa Rodrigues concedeu, no último domingo (23/5), liminar para alterar a segunda etapa do plano de retomada gradual das atividades presenciais em suas unidades, iniciada ontem (24/5), e proibir audiências presenciais.

Em mandado de segurança, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) afirmou que o Ato Conjunto 5/2021, que estabelece o plano de retomada das atividades presenciais do TRT-1, foi editado em uma época (início de março) em que a epidemia estava mais branda no estado do Rio do que agora. Devido ao seu recrudescimento, a Amatra1 pediu o adiamento da implementação de medidas do plano.

Na liminar, Marise Rodrigues determinou não só que a transição da primeira etapa do plano para a segunda exclua a possibilidade de audiências presenciais, mas também que as audiências híbridas (com apenas uma parte das pessoas no local) e o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça se restrinjam às regiões do estado que não estiverem sob risco alto (bandeira vermelha) ou muito alto (bandeira roxa) de contágio pela Covid-19.

“O painel global de indicadores e as notas técnicas da Secretaria de Saúde do estado impõem que as audiências presenciais sejam postergadas para etapas mais avançadas de trabalho presencial, quando menor o risco de contágio, a exemplo do que acontece em outros Tribunais Regionais, citando o Tribunal Regional da 2ª Região. No mesmo sentir, as audiências híbridas devem ser possíveis somente nas regiões onde a bandeira de risco esteja no grau baixo ou moderado de contágio, conforme escala a ser publicada pela corregedoria deste tribunal”, afirmou a desembargadora.

Ela também proibiu o funcionamento permanente das unidades de modo presencial e a prestação de atendimento presencial ao público externo. Os servidores deverão comparecer às unidades judiciais apenas para execução de tarefas relativas à digitalização e migração de processos físicos para o sistema PJe e para o atendimento dos advogados agendados junto à seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.

Marise Rodrigues ainda determinou que a Coordenadoria de Saúde do TRT-1 faça levantamento dos magistrados, servidores e oficiais de justiça que já tomaram as duas doses da vacina contra o coronavírus. Para diminuir a exposição à doença, ela sugeriu a implementação de logística especial por área, de acordo com os índices de contaminação.

“Porque o tema não é fácil, e toca a todos de forma diferenciada e tormentosa, permito-me, à vista dessa valiosa oportunidade de diálogo, conclamar, não só os que integram esse writ, mas as demais associações e órgãos interessados, a empreender esforços na busca de soluções eficientes e eficazes para que cada vez mais, com segurança e, acima de tudo, saúde, possamos continuar cumprindo o nosso mister”, destacou a magistrada.

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0101690-88.2021.5.01.0000

Da redação com o ConJur

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