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Bolsonaro vai ao STF contra lockdown e toque de recolher em estados e municípios

O presidente Jair Bolsonaro, agora representado pela Advocacia-Geral da União, protocolou no Supremo Tribunal Federal, ontem (27/5), ação direta de inconstitucionalidade em face de medidas restritivas denominadas “lockdown” e toque de recolher impostos por alguns estados e municípios devido a novos avanços do coranavírus.

Segundo a petição, assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, o “intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito”.

No dia em que o Brasil chegou oficialmente a 456.753 mortes pela Covid-19, a nova iniciativa presidencial no STF defende que a proteção à saúde “deve ser conjugada com a proteção mínima das demais liberdades fundamentais e, ainda, deve considerar os devastadores efeitos que medidas extremas e prolongadas trazem para a subsistência das pessoas, para a educação, para as relações familiares e sociais, e para a própria saúde — física e emocional — da população”.

Em março deste ano, o presidente, sem a assinatura do então AGU, José Levi, havia acionado o Supremo contra decretos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que estabeleceram medidas mais rígidas de combate à Covid-19, como a restrição de circulação de pessoas, toque de recolher e fechamento de estabelecimentos comerciais.

O relator do caso no STF, ministro decano Marco Aurélio, indeferiu a petição e escreveu na decisão que não cabe ao presidente da República postular, em nome próprio sem representação, ação direta de inconstitucionalidade visando derrubar decretos estaduais

Agora, ao puxar André Mendonça do Ministério da Justiça para vaga deixada por Levi, o Executivo federal tenta mais uma vez reverter na Suprema Corte decisão do ano passado que reconheceu a competência dos entes federados em medidas sanitárias de combate à Covid.

Clique aqui para ler a petição

Da redação com o ConJur

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