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STF homologa acordo entre União e RS para vacinar profissionais da educação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta segunda-feira (31/5) acordo entre o governo do Rio Grande do Sul e a União em que o governo federal compromete-se a enviar ao estado doses regulares de vacina para os trabalhadores em educação.

O acordo também garantiu que a União enviará um percentual de doses de forma regular aos trabalhadores de educação de acordo com os quantitativos recebidos para distribuição. A ação inicia-se na próxima remessa a ser enviada ao Estado, a partir desta (2/6).

Em abril, o governo do Estado entrou com pedido no STF para tentar garantir o direito de dar prioridade aos professores na imunização. O Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entendeu que não poderia alterar a ordem à revelia do Ministério da Saúde.

Em maio, após ter dado início à vacinação dos educadores, a Prefeitura de Esteio foi alvo de ação no Supremo pelo MP-RS. O ministro Dias Toffoli, então, concedeu liminar que determinava a suspensão da medida no município.

A decisão de Toffoli alterou a orientação da Secretaria Estadual da Saúde emitida no último dia 12. Após reunião com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul), a pasta havia definido que os municípios que tivessem doses remanescentes poderiam avançar na imunização de outros grupos, entre os quais os profissionais da educação.

Clique aqui para ler o acordo homologado entre União e RS

Da redação com o ConJur

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