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União deve fornecer medicamentos do “kit intubação” a hospital em SP

Por constatar o risco de desabastecimento dos produtos em questão, a 1ª Vara Federal de Araraquara (SP) determinou, em liminar, que a União forneça medicamentos do chamado “kit intubação” a um hospital de Matão (SP).

A autora, entidade beneficente, é o único hospital do município vinculado ao SUS, e vem atuando no limite da sua capacidade. Alegou que o governo federal estaria se omitindo, e por isso não vem conseguindo adquirir os medicamentos necessários para tratamento dos pacientes graves com Covid-19, tais como fentanila, besilato de atracurio, midazolam, propofol, cisatracúrio, rocurônio e dexmedetomidima.

O juiz Leonardo de Godoi apontou que o Supremo Tribunal Federal recentemente reconheceu a responsabilidade da União pelo abastecimento de entes vinculados ao SUS com relação ao “kit intubação”. A omissão estatal seria fruto de planejamento inadequado para enfrentamento da crise sanitária, especialmente para se antecipar aos picos de infecção e garantir o suprimento de medicamentos necessário à população.

“O curto lapso temporal decorrido desde a decisão exarada pela Corte Suprema permite afirmar que não houve, até o momento, normalização da oferta e preços dos medicamentos indicados nos autos (o que permitiria a aquisição direta pela parte autora), nem o fornecimento direto dos fármacos pela União Federal”, apontou o magistrado.

Ele determinou que o governo apresente em até dez dias um plano para abastecimento do hospital com os medicamentos pedidos, sob pena de multa por descumprimento.

5001198-03.2021.4.03.6120

Da redação com o ConJur

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