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CCJ da Câmara aprova projeto de lei sobre ensino domiciliar

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem (10/6), por 35 votos a 24, o Projeto de Lei 3.262/19 que trata da modalidade de ensino domiciliar ou “homeschooling”.

O projeto pretende incluir parágrafo único ao artigo 246 do Código Penal, para que a educação domiciliar não configure crime de abandono intelectual. A matéria segue para análise do plenário da Câmara e ainda não tem previsão de ser votada. Se for aprovada, seguirá para apreciação dos senadores.

Em seu parecer, a relatora do projeto, deputada Greyce Elias (Avante-MG), entende que o projeto é constitucional e que a educação domiciliar não pode ser confundida com abandono de incapaz.

Parlamentares de oposição tentaram adiar a análise da proposta. Segundo deputados do PT, a modalidade carece de regulamentação nacional, e a proposta pode gerar prejuízos ao direito fundamental de crianças e adolescentes ao acesso à educação.

Para o deputado Patrus Ananias (PT-MG), a adoção desse tipo de modalidade sem regulamentação pode diminuir a vivência comum ou coletiva das crianças, além de surgir o risco de negligência e violência doméstica. “O ensino domiciliar promove o enclausuramento dos educandos e educandas, tornando-os vulneráveis a discursos homogêneos”, argumentou.

Homeschooling
Ensino domiciliar é quando os próprios pais dão aulas para as crianças em casa, ou contratam professores particulares, chamados de tutores. Segundo a Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned), em 2018, existiam no país 7,5 mil famílias educadoras, com cerca de 15 mil estudantes entre 4 e 17 anos de idade.

O Código Penal define como crime de abandono intelectual deixar, sem justa causa, uma criança de 6 a 14 anos fora da escola. Pais ou responsáveis que não matricularem os filhos na escola podem ser punidos com detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a educação domiciliar de crianças no Brasil. Pela decisão, o formato permanece ilegal até que seja regulamentado em lei. 

Da redação com o ConJur

 

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