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Começam a valer prazos mais rápidos para concessão de benefícios do INSS

Desde a última quinta-feira (10/6) passaram a valer os novos prazos para concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As datas foram estipuladas após acordo entre a autarquia e outros órgãos do governo federal, como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.

Os benefícios assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência agora têm prazo de 90 dias, assim como as aposentadorias que não sejam por invalidez. As aposentadorias por invalidez,  tanto na modalidade comum quanto na acidentária, ganham o prazo de 45 dias. O prazo para a pensão por morte e o auxílio reclusão é de 60 dias, enquanto o do salário maternidade é de 30.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado. O pedido será encaminhado à Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, com prazo de dez dias para conclusão da análise.

Segundo Leonardo Rolim, presidente do INSS, o acordo busca reduzir o tempo de espera do segurado, o que a instituição vem tentando garantir desde o último ano: “Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destaca.

Da redação com  Agência Brasil

 

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