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Câmara aprova mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Com a rejeição de todos os destaques, a Câmara dos Deputados aprovou, por 408 votos favoráveis e 67 contrários, o plenário da aprovou, ontem (16/6), a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18).

A principal mudança é aplicar a punição por improbidade apenas aos agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. Pela legislação em vigor, a punição pode ser aplicada mesmo se a investigação não conseguir caracterizar que houve má-fé do gestor.

A aprovação ocorreu depois que o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), modificou no texto um dos pontos mais polêmicos, que trata da questão do nepotismo. Zarattini decidiu incluir no texto a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

O entendimento do STF é que “viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.”

A súmula também veda o chamado nepotismo cruzado. “Não vamos nos pautar por versões das redes sociais. Aqui nós promovemos os debates, discutimos e votamos”. disse Lira.

Após a aprovação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que não iria se pautar pelas críticas que a proposta recebeu por meio das redes sociais.

A proposta seguirá agora para o Senado.

Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com isso, passam a não ser passíveis de punição atos de negligência ou incompetência de gestores públicos.

Da redação com o Metrópoles

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