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Toffoli barra investigação contra imprensa e deputada por divulgar denúncia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar pleiteada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para barrar as investigações feitas pela Procuradora-Geral de Justiça do Espírito Santo e pelo delegado da Polícia Civil do mesmo estado contra jornalistas e deputados.

O inquérito foi aberto para apurar como a imprensa e os parlamentares tiveram acesso a pendrive com informações que apontam para a ocorrência de corrupção e direcionamento na licitação do cerco eletrônico estadual do governo capixaba, via Detran-ES, no valor de R$ 139 milhões.

Veículos de imprensa locais noticiaram a denúncia de que o consórcio vencedor da licitação teria montado o certame em seu favor, agindo no lugar da comissão de licitação. Apontaram ainda que as fontes sigilosas que entregaram o material são funcionários de uma das empresas que compõe o consórcio. O material repercutiu no meio político.

Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade arquivou sumariamente a investigação sem diligências complementares, por entender que o material divulgado constitui prova ilícita, por violação de correspondência eletrônica sem ordem judicial.

Além disso, requisitou a instauração de inquérito à Polícia Civil contra todos os noticiantes, imprensa e parlamentares, para apurar como o pen drive caiu nas mãos deles, “a toda evidência porque sabem se tratar de meio de prova ilícito”.

Ao STF, a ABI informou que houve intimação de um jornalista ao menos, para ser ouvido como investigado. Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli apontou a semelhança com o decidido na ADPF 601, em que o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para proibir a investigação do jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept, devido às reportagens divulgando mensagens entre autoridades obtidas por hackers.

“Há plausibilidade na tese do reclamante no sentido de que nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações, bem como de que não poderá sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, quando se recusar a quebrar esse sigilo de ordem profissional e de estatura constitucional”, afirmou.

Já quanto ao inquérito ter como alvo também a deputada federal Soraya Manato, que usou a tribuna de sua Casa Legislativa para pedir investigação sobre os fatos, apontou que o caso mostra usurpação de competência, uma vez que o trâmite caberia ao próprio Supremo Tribunal Federal.

Com isso, concedeu a liminar para determinar que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização de jornalistas e de parlamentares federais pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 47.792

Da redação com o ConJur

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