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TST afasta revelia de empresa que não apresentou carta de preposição no prazo

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu afastar à revelia e a pena de confissão ficta de uma empresa do setor de lavanderia industrial, aplicadas sob o argumento que a companhia não juntou carta de preposição no prazo determinado pelo juízo no curso de ação trabalhista de uma auxiliar de produção.

A decisão foi provocada por recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que condenou a empresa paranaense, sob o entendimento de que a carta de preposição foi exigida pelo juiz como prova de outorga de poderes da empresa à preposta para atuar em seu nome na ação trabalhista.

No recurso, a empresa sustentou que a ausência da carta de preposição, por si, não enseja revelia ou confissão, pois, segundo ela, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que imponha o dever de comprovar formalmente a condição de preposto.

Ao analisar a matéria, a ministra Maria Helena Mallmann concluiu que a apresentação do referido documento fora do prazo fixado pelo juízo não acarreta os efeitos da revelia e da confissão ficta previstos no artigo 844 da CLT. A relatora determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para novo julgamento como entender de direito.

Da redação com o ConJur

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