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Justiça Eleitoral do RJ nega pedido de Marcelo Crivella para reaver passaporte

Por entender que a revogação da proibição de o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) deixar o país afetaria a instrução processual, a 16ª Zona Eleitoral do Rio negou, na sexta-feira (23/7), pedido do político para reaver seu passaporte.

Crivella responde por corrupção e falsidade ideológica eleitoral. Ele foi preso no dia 22 de dezembro do ano passado, quando ainda era prefeito do Rio (seu mandato se encerrou em 1º de janeiro). No mesmo dia, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu liminar que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes substituiu a prisão domiciliar do político por medidas cautelares alternativas. Segundo a decisão, o ex-prefeito não poderia deixar o país, devendo entregar o passaporte em até 48 horas. Também determinou que o política estava proibido de manter qualquer tipo de contato com outros investigados e teria de comparecer periodicamente em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar suas atividades.

A defesa do político pediu a revogação da proibição de deixar o país. Em junho, o presidente Jair Bolsonaro convidou Crivella para se tornar embaixador do Brasil na África do Sul.

O juiz Marcel Laguna Duque Estrada apontou que o panorama fático em que se baseou o ministro Gilmar Mendes para determinar a proibição de Crivella deixar o país não sofreu nenhuma alteração significativa que justificasse a revogação da medida cautelar. Segundo o julgador, a devolução do passaporte ameaçaria a instrução processual.

“Percebe-se, nesse aspecto, que o afrouxamento das restrições impostas ao requerente [Crivella] vulneraria a instrução processual em demasiado, posto que afastaria o acusado do distrito da culpa, dificultando até mesmo a realização de atos processuais, quanto mais quando o que se pleiteia é a devolução de um passaporte, o que atenta frontalmente a segurança de se ter, ao final do processo, a adequada tutela jurisdicional”, destacou.

Em nota, a defesa de Marcelo Crivella disse que irá recorrer da decisão. De acordo com os advogados, a decisão é a “materialização da injustiça e da perseguição” ao ex-prefeito, e que o juiz só analisou o pedido depois que os advogados entraram com um pedido de Habeas Corpus, “uma vez que o magistrado se recusava até mesmo a decidir a petição de primeira instância que requeria a liberação do passaporte”.

Da redação com o ConJur 

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