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TSE mantém absolvição de Ricardo Salles por antecipar campanha em 2018

O ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles não cometeu propaganda eleitoral antecipada ao, na condição de presidente do movimento Endireita Brasil, promover campanha pública para divulgar a entidade em que aparecia com destaque, meses antes de se candidatar ao cargo de deputado federal em 2018.

Ricardo Salles apareceu em campanhas do Movimento Endireita Brasil publicadas na imprensa fora do período eleitoral
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Essa foi a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento na noite desta terça-feira (17/8). Por maioria de votos, o colegiado acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, para manter a absolvição de Salles, nos mesmos moldes do que decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em agosto de 2019.

Segundo o Ministério Público eleitoral, Salles usou o grupo de militantes online para antecipar sua propaganda em 2018, por meio de uso indevido dos meios de comunicação. Foram 13 publicações no jornal Estadão, ao custo de R$ 260 mil, pagos pela própria entidade privada, pessoa jurídica.

Relator, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a conduta não é suficiente para sustentar o decreto condenatório. Aplicou ao caso a jurisprudência do TSE segundo a qual a divulgação pessoal, desde que sem pedido explícito de voto, não configurara propaganda extemporânea.

“Não houve a potencialidade lesiva apontada pelo Ministério Público para configurar abuso de poder”, disse. Acrescentou que Salles sequer conseguiu vaga como suplente, já que somou apenas 36 mil votos no estado de São Paulo naquela eleição.

Esse posicionamento foi seguido pelos ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Sergio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem a conduta de Salles configurou abuso de poder consistente no uso indevido de meios de comunicação social.

A divergência entendeu que as publicações foram na verdade uma antecipação dos atos de campanha, que perduraram por longo período de tempo e foram feitos com financiamento vedado de pessoa jurídica. Assim, Salles pôde fazer mais campanha que seus concorrentes ao cargo de deputado federal.

“A diluição dos temas abordados [nas publicações] permitiu a exposição aprofundada dos pontos de vista e estabelecimento de jargões com o eleitorado que, durante a campanha, foram retomados, indicando inequívoca gravidade do uso antecipado e indevido dos meios de comunicação”, concluiu o ministro Fachin.

Da redação com o ConJur

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