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STF aceita contrarrazões da PGR e rejeita denúncia contra senador Eduardo Braga

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, decidiu rejeitar a denúncia contra o senador Eduardo Braga (MDB-AM), acusado no Inquérito 4418, do crime de caixa 2 nas eleições de 2012.

Maioria dos ministros aceitou contrarrazões da PGR que reconheceu erro na denúncia

A maioria do colegiado aceitou contrarrazões da Procuradoria-Geral da República, que reconheceu erro na denúncia, ao imputar a Braga a condição de presidente do Diretório Municipal do MDB em Manaus, sendo que, na época dos fatos, ele era presidente do diretório estadual.

Em relação aos demais denunciados, permanece decisão anterior que determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Eleitoral do Amazonas.

A matéria foi julgada hoje pelo colegiado em razão de um pedido de destaque do Plenário Virtual feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Os ministros analisaram embargos de declaração da defesa do senador, que pediu a rejeição da denúncia. O argumento era o de que, em 2012, Braga era presidente do diretório estadual, e o crime eleitoral exige conduta personalíssima do presidente do diretório municipal.

Em contrarrazões, a PGR reconheceu o erro na denúncia e indicou a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal especificamente em relação a Braga.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não se pode responsabilizar o presidente do diretório estadual pelas contas que ele não prestou. “Não há indício de fato típico praticado pelo senador”, afirmou, ao acrescentar a inexistência de outras provas.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam esse entendimento, formando a maioria.

A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, foi a única a divergir. Ao votar, ela não concedeu a ordem de ofício por entender que, na decisão anterior, o STF já havia definido que não era o órgão competente para apreciar a causa. Para ela, todos os acusados deveriam ser julgados pela primeira instância, que chegaria à mesma conclusão sobre a existência de erro na denúncia em relação ao senador. Com informações da assessoria do STF.

Inq. 4.418

Da redação com o ConJur

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