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Rosa Weber suspende desocupação de loteamento público em MS

Por possível afronta a decisão anterior da corte, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o cumprimento de decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que determinavam a desocupação de um loteamento em Três Lagoas (MS).

A prefeitura da cidade havia ajuizado ação de reintegração de posse. A Vara da Fazenda e Registros Públicos do município determinou a remoção dos ocupantes em até dez dias. O prazo foi posteriormente ampliado por 30 dias em duas ocasiões. O TJ-MS suspendeu a última prorrogação e restabeleceu o prazo anterior.

A ministra relatora lembrou que, em junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu por seis meses todas as ordens ou medidas de desocupação de áreas já habitadas antes do início da crise de Covid-19. A decisão não se aplica a ocupações posteriores a março de 2020, desde que as pessoas removidas sejam levadas a abrigos públicos.

No caso concreto, o loteamento foi ocupado já durante a crise sanitária, mas Rosa considerou que a reintegração de posse não seguiu a exigência de garantia de abrigo às pessoas vulneráveis. Tal medida esvaziaria a decisão de Barroso.

A relatora também ressaltou que o mandado de reintegração de posse poderia ser cumprido imediatamente, o que demonstraria o perigo da demora. Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl. 49.120

Da redação com o ConJur

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