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Gilmar remete à Justiça Eleitoral ação contra ex-secretário de Beto Richa

Por entender que a parte integrava a mesma relação jurídico-processual que o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, enviou a ação penal contra Edson Luiz Casagrande, ex-secretário de assuntos estratégicos do Paraná, à Justiça Eleitoral.

Casagrande havia apresentado um pedido de extensão à decisão da 2ª Turma que declarou a incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba para processar e julgar Richa. Ambos haviam sido denunciados por supostas irregularidades na licitação de compra de maquinários para conservação de estradas rurais. Richa e Casagrande teriam solicitado e recebido propina para uso na campanha eleitoral de 2014 para o governo do Paraná.

A defesa de Casagrande argumentava que a vara de Curitiba havia determinado buscas e quebra de sigilo de dados contra o ex-secretário, mesmo após o STF decidir que a competência para julgar fatos relacionados ao caso seria da Justiça Eleitoral. Também alegava violação às prerrogativas da advocacia, já que a quebra de sigilo envolvia conversas entre o réu e seus advogados.

Gilmar considerou que a incompetência do Juízo de Curitiba afetaria igualmente o ex-secretário. A decisão abrangeria as medidas cautelares apontadas pela defesa, o que demonstraria sua nulidade.

O relator também indicou que a quebra de sigilo desequilibraria “a relação de paridade de armas no processo, com indevido impacto sobre o exercício do direito de defesa”. Segundo ele, a medida seria uma “tentativa de se investigar os advogados de maneira indireta”, não pela quebra de sigilo mas sim pela análise de dados do aparelho relacionados a conversas mantidas com a defesa. Gilmar classsificou a medida como uma “típica situação de fishing expedition“. Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl. 36.009

Da redação com o ConJur

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