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Motorista comprova falso positivo e recupera CNH após exame toxicológico

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu suspender os efeitos de um exame toxicológico que havia apontado um motorista como usuário de cocaína, o que levou à retenção de sua CNH.

O autor do recurso, que trabalha como vigilante em ronda de segurança privada, e, portanto, necessita da habilitação, fez por conta própria um segundo teste após o resultado positivo que obteve durante o processo de renovação da carteira. O exame feito sob demanda ocorreu 32 dias após o inicial e cobriu toda sua janela de detecção de 90 dias.

Além do ocorrido em específico, a defesa também apresentou 17 outros laudos referentes a casos de falsos positivos para drogas ilícitas, todos oriundos do mesmo laboratório.

A Câmara decidiu, então, por unanimidade, dar provimento ao recurso e suspender os efeitos da decisão interlocutória que havia indeferido a antecipação de tutela. O agravo de instrumento teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

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5002655-16.2020.8.24.0000

Da redação com o ConJur

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