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CRIMINOSOS AGEM RÁPIDO Sequestros relâmpago em busca de realizações de pix se tornam frequentes e preocupam

 

“Onda de novo crime toma conta do Brasil e chega a MT”.

Sem chamar a atenção, criminosos passam semanas estudando a rotina de moradores de bairros de alto padrão, de capitais e metrópoles do país para cometer sequestro relâmpago em busca de realizações de pix, tornando-se o crime da “moda”. Tomando conta do Brasil a onda agora chega a Mato Grosso.

Em entrevista à BBC News Brasil, o delegado titular da 3ª Delegacia Antissequestro, da Polícia Civil da cidade de São Paulo, Tarcio Severo, o número de sequestros-relâmpago, crime considerado adormecido, disparou após a implantação do Pix no Brasil.

Em Cuiabá, uma mulher de 29 anos sofreu um sequestro relâmpago e foi obrigada a fazer transferência pelo pix a criminosos, no fim do mês de agosto. Na última terça-feira (28), a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) da capital cumpriu a prisão preventiva de um rapaz de 23 anos por envolvimento no crime.

O investigado foi preso no residencial Salvador Costa Marques, após mandado decretado pela 6ª Vara Criminal de Cuiabá.

AGEM RÁPIDO

Ele confessou o crime e disse que no dia 25 de agosto encontrou uma pessoa que conhecia de quando esteve preso e, ambos foram fazer um ‘corre’ para que o conhecido pudesse pagar uma dívida.

Nas proximidades do cemitério da área central de Cuiabá, os dois abordaram a vítima. Agindo com violência, a dupla mandou a mulher passar para o banco traseiro e agiu rápido e obrigando-a fazer o pix.

O QUE ACONTECE, O BANCO TEM OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O VALOR ENVIADO?

A Advogada Renata Viana, explica quais medidas podem ser tomadas em casos de transferências bancárias realizadas da conta da vitima durante um sequestro relâmpago, “É plausível a devolução dos valores retirados da conta. Lembrando que é necessário que a vítima comprove através do boletim de ocorrência registrado na polícia e outras provas que se façam necessárias para efetivar a devolução”.

A advogada menciona a atenção para que a instituição seja avisada imediatamente, “O banco vai analisar as circunstâncias do caso e as provas que demonstrem a veracidade do fato. Importante é que a vítima comunique o banco tão logo consiga, por meio dos canais de comunicação que cada banco possui, e assim também solicitar o bloqueio dos cartões da conta. Como esse tipo de crime tem aumentado muito no Brasil é provável que os bancos comecem a normatizar e exigir mais provas documentais dos clientes que sejam vítimas. Mais é válido lembrar que a relação comercial entre cliente e banco é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor”, explicou a Dra. Renata.

E O CRIMINOSO

A pena para quem pratica sequestro-relâmpago pode chegar a mais de 20 anos de prisão, dependendo dos agravantes.

Em média, a pena é de 18 a 22 anos, pois acumula os crimes de roubo e extorsão mediante sequestro. Em alguns casos, também há associação criminosa pela quantidade de integrantes e por envolvimento em outros crimes.

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