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STF não pode obrigar Arthur Lira a pautar impeachment, sustenta AGU

O processo de impedimento é, em sua essência, um procedimento de natureza política, no qual o constituinte entendeu por não conferir prazo para a análise do requerimento. Ao mesmo tempo que a Constituição não estabeleceu prazo para o seu processamento, determinou o afastamento do presidente da República por, no máximo 180 dias, caso seja admitida a acusação em seu desfavor, o que demonstra um silêncio eloquente do constituinte em não querer fixar prazo para o processamento do impeachment.

Esse é um dos pontos defendidos pela Advocacia-Geral da União em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal no bojo de ação do PDT que pede ao STF que obrigue o presidente da Câmara , deputado Arthur Lira (PP-AL), a desengavetar pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (APDF), o PDT sustenta que “o senhor presidente da Câmara dos Deputados, ao invés de analisar os requisitos de admissibilidade dos pedidos de impeachment protocolados, para então proferir decisão no sentido de arquivar ou dar impulso oficial à denúncia formalizada, profere declarações na mídia que sinalizam a rejeição sumária dos pedidos”.

Na manifestação, a AGU aponta que “a eventual imposição de processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do presidente da República, pelo Poder Judiciário, violaria o princípio da separação dos poderes, assegurado no artigo 2º da Constituição Federal, tendo em vista que tal competência é do Poder Legislativo”.

Por fim, o governo argumenta que não existe regra legal que imponha prazo para o processamento das denúncias de impeachment e tampouco previsão constitucional para a intervenção do Judiciário no núcleo essencial de prerrogativas do Congresso.

Clique aqui para ler a manifestação da AGU
Clique aqui para ler a a inicial do PDT
APDF 867

Da redação com o ConJur

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