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Mesmo sem visto, juiz garante a haitianos direito de visitar família no RS

Familiares estrangeiros têm direito a reunião familiar, como dita a Lei de Imigração. Com base nesse entendimento, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre permitiu o ingresso no Brasil de familiares de haitianos que moram no Rio Grande do Sul sem posse de visto. A família é integrante da Associação de Integração Social (Aintenso), autora da ação. A sentença, publicada na sexta-feira (8/10), é do juiz Altair Antonio Gregório.

Reprodução/Passport Index

A Aintenso ingressou com a ação no dia 5 de abril. Com ênfase na catástrofe haitiana ocorrida em 2010 e o intenso fluxo migratório de sua população em busca de melhores condições de vida, ela pontuou que o Brasil foi afirmado por suas autoridades como uma nação de acolhimento e que a Lei da Imigração dá amparo ao deferimento de vários tipos de visto, dentre eles o visto para reunião familiar.

Para sustentar seu pedido, no entanto, a autora destacou os inúmeros obstáculos à obtenção do direito de migrar para o país, nenhum deles legal: entre eles, cobrança de propina para entrar no consulado e o fato de o pedido de visto ser feito por agendamento.

Já a União discorreu sobre a legislação do Direito Migratório no Brasil. Sustentou a competência exclusiva do Poder Executivo para analisar os procedimentos e pedidos de ingresso e permanência no país.

Ao analisar o caso, o relator juiz Altair Antonio Gregório destacou que, de fato, a Embaixada do Brasil no Haiti é investigada por cobrança de propina em vistos e não tem disponibilizado um sistema informatizado eficiente para a proposição de requerimentos.

Ele julgou procedente a ação determinando que a União permita os ingressos, em território nacional, sem a necessidade de visto, dos familiares dos haitianos que vivem no RS e que estejam associados à autora da ação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da assessoria de imprensa da JFRS.

CONJUR

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